Em sessão extraordinária realizada nesta sexta, 3, presidida pelo Desembargador Federal Baptista Pereira, o Órgão Especial apreciando o processo número 2006.03.00.00.6135-9-MS/SP, número 274310, de relatoria da Desembargadora Federal Suzana Camargo, decidiu: "...o Órgão Especial, à unanimidade, não referendou a decisão exarada às fls.66/70 pela Desembargadora Federal Suzana Camargo, nos termos do voto da Desembargadora Ramza Tartuce, com quem votaram os Desembargadores Federais Fábio Prieto, Cecília Marcondes, Mairan Maia, Nery Júnior, Alda Basto, Carlos Muta, Consuelo Yoshida (convocada para compor quorum), Johonsom Di Salvo (convocado para compor quorum), Sérgio Nascimento (convocado para compor quorum), Baptista Pereira e Marli Ferreira. Farão declaração de voto os Desembargadores Federais Marli Ferreira, Ramza Tartuce e Fábio Prieto. Em decorrência da celeridade processual, nos termos do artigo 84, parágrafo único, IV, do Regimento Interno, restou dispensada a lavratura de acórdão".

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