Mairan Maia toma posse amanhã, 15 de junho, em Brasília
O desembargador federal Mairan Maia, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tomará posse nesta sexta-feira, 15 de junho, como novo integrante do Conselho Nacional de Justiça. Mairan Maia foi aprovado hoje (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
Com 42 anos, desembargador federal há oito anos, Mairan Gonçalves Maia Júnior ingressou na magistratura federal há 15 anos. Foi juiz estadual em São Paulo e advogado. Formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1987) e, em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará (1987). Mestre (1991), na Área de “Direito das Relações Sociais” e Doutorando, na Área de “Direito Civil” (em fase de elaboração de tese) ambos pela PUC/SP. Assistente Mestre de Direito Civil, na PUC/SP e professor dos cursos de Especialização em Contratos e Processo Civil da PUC/COGEAE e do Centro de Extensão Universitária (CEU/SP).
Na data de 14 de junho de 2007, o Conselho Nacional de Justiça completa dois anos de existência e fará sua primeira sucessão. É um órgão integrante do Poder Judiciário, e controla a sua atuação administrativa e financeira, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. É presidido atualmente pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, e possui 15 conselheiros, sendo nove magistrados.
Para a composição do CNJ, as indicações dos membros do Judiciário são feitas pelo Supremo Tribunal Federal (um ministro do STF, que exerce a Presidência do órgão; um desembargador do Tribunal de Justiça e um juiz de Direito da Justiça Estadual); pelo Superior Tribunal de Justiça (um ministro do STJ, que exerce a função de corregedor nacional de Justiça; um desembargador do Tribunal Regional Federal e um juiz federal) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (um ministro do TST, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho e um juiz do trabalho).
Os outros seis integrantes são indicados pelo Ministério Público (um integrante do Ministério Público da União, indicado livremente pelo Procurador-Geral da República; e um outro representante do Ministério Público Estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual); pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (dois advogados); pelo Senado Federal (que indica um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada) e pela Câmara dos Deputados (que indica um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada).Todos os indicados devem ter mais de 35 e menos de 66 anos de idade.
O processo de escolha dos Conselheiros está previsto na Constituição e no Regimento Interno do CNJ. Os indicados passam por sabatina no Senado Federal e são nomeados pelo Presidente da República. Os Conselheiros são nomeados para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato a critério do órgão que os indicou.
Edgard Catão / TRF3 |
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Desembargador Federal Mairan Maia, novo integrante do CNJ |
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