A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região editou em sua primeira sessão, realizada na sexta-feira, 29 de junho, a Súmula nº 1, que diz respeito ao benefício assistencial,previsto na Lei nº 8742/93, mais conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
O benefício assistencial é a garantia do pagamento de um salário mínimo pelo INSS à pessoa deficiente ou idosa, sem meios de se manter sozinha ou com a ajuda da família. Para fazer jus a esse benefício, segundo a LOAS, o interessado deve comprovar viver em estado de miserabilidade, isto é, sua renda per capita familiar deve ser inferir a ¼ do salário mínimo.
A Súmula nº 1 flexibiliza esse critério, permitindo ao interessado comprovar sua miserabilidade por outros meios de prova, não só pela renda per capita. Dessa forma, a renda mensal per capita deixa de constituir critério absoluto para aferição de miserabilidade. O magistrado, daqui para a frente, deve decidir olhando o conjunto das provas, sem se ater exclusivamente à questão da renda per capita.
A decisão vincula os Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que ficam obrigados a decidir conforme a orientação da súmula.
Mônica Paula/Andréa Moraes
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