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29 / junho / 2007
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JEFS EDITA SUA PRIMEIRA SÚMULA
Decisão favorece pessoas que vão requerer benefício assistencial junto ao INSS


A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região editou em sua primeira sessão, realizada na sexta-feira, 29 de junho, a Súmula nº 1, que diz respeito ao benefício assistencial,previsto na Lei nº 8742/93, mais conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

 

O benefício assistencial é a garantia do pagamento de um salário mínimo pelo INSS à pessoa deficiente ou idosa, sem meios de se manter sozinha ou com a ajuda da família. Para fazer jus a esse benefício, segundo a LOAS, o interessado deve comprovar viver em estado de miserabilidade, isto é, sua renda per capita familiar deve ser inferir a ¼ do salário mínimo.

 

A Súmula nº 1 flexibiliza esse critério, permitindo ao interessado comprovar sua miserabilidade por outros meios de prova, não só pela renda per capita. Dessa forma, a renda mensal per capita deixa de constituir critério absoluto para aferição de miserabilidade. O magistrado, daqui para a frente, deve decidir olhando o conjunto das provas, sem se ater exclusivamente à questão da renda per capita.

 

A decisão vincula os Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que ficam obrigados a decidir conforme a orientação da súmula.

 

 

Mônica Paula/Andréa Moraes

Assessoria de Comunicação Social

 

 



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Email: acom@trf3.jus.br



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