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13 / agosto / 2007
JUIZADO IMPEDE ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Decisão foi tomada pelo JEF-Santos após constatação de que os dois pedidos tinham a mesma justificativa 

A juíza federal Luciana de Souza Sanchez, do Juizado Especial Federal de Santos, no litoral de São Paulo, negou, em sentença, a concessão de auxílio-doença a um homem que já recebia pensão por invalidez. Segundo a juíza, a legislação que se aplica ao caso não permite conceder dois benefícios pelo mesmo motivo.

Danilo Gambera La Scala, representado pelo pai, procurou a Justiça depois do Instituto Nacional do Seguro e Assistência Social (INSS) ter negado seu pedido de auxílio-doença, embora tivesse reconhecido sua condição de inválido. Na ocasião, em abril de 2002, o INSS alegou falta de período de carência.

Para a juíza, a doença de Danilo não exige carência (art. 30 do Decreto 3.048/99). Ele apresenta paralisia irreversível e incapacitante, conforme conclusão da perícia médica realizada. No entanto, a causa que serviu para justificar o pedido do auxílio-doença é a mesma utilizada para a concessão da pensão que ele já recebe.

Danilo é beneficiário da pensão por morte do avô desde janeiro de 1997, inicialmente na condição de menor sob guarda. Após ter ficado doente, a pensão foi mantida para a condição de inválido.

A magistrada Luciana Sanchez entendeu que, se a pensão por morte deixada pelo avô de Danilo já pressupõe sua incapacidade para o trabalho, não é justa a concessão de outro benefício pelo mesmo motivo. Explicou ainda a juíza que a pensão concedida há 10 anos foi calculada pela alíquota de 100% (R$ 1.302,19), o que a torna muito mais vantajosa, em termos financeiros, do que o eventual benefício ou aposentadoria por invalidez que viriam a ser concedidos neste segundo pedido, que totalizaria R$ 475,25, resultado da soma do salário mínimo mais um acréscimo de 25%.

Alice Alcântara - JF/SP

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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