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31 / agosto / 2007
REGRAS PARA INGRESSO E ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES APROVADAS PELO CJF

Os cargos de Técnico Judiciário, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, atualmente enquadrados na área judiciária, deverão ser reenquadrados na área administrativa.  A regra faz parte da Resolução aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) nesta sexta-feira (31/8), que disciplina o ingresso e o enquadramento dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.  A proposta de Resolução foi relatada pelo presidente do CJF, também presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

 

Outra mudança trazida pela Resolução refere-se aos cargos de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, enquadrados na área de atividades serviços gerais. Esses servidores deverão ser enquadrados na área de atividade administrativa, sem prejuízo de especialidade, e observados o concurso público de ingresso e o enquadramento decorrente da Lei n. 9.421/96. Os reenquadramentos deverão ocorrer até 31/8, em cumprimento ao prazo de 90 dias estabelecido pela Portaria Conjunta n. 3, de 31 de maio de 2007, do Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores.

 

A Resolução faculta ao CJF e aos órgãos da Justiça Federal a alteração das áreas de atividade ou especialidades de cargos vagos, se não houver concurso público em andamento. A possibilidade se estende no caso de existir concurso público com prazo de validade em vigor, mas todas as vagas previstas no edital de abertura já tiverem sido preenchidas. Poderão também ser criadas novas especialidades, para atender às necessidades dos serviço.

 

Para os fins da Resolução, consideram-se áreas de atividade os conjuntos de serviços afins ou complementares, que podem ser divididos em especialidades, constituídas por áreas judiciária, administrativa e apoio especializado.

 

A área judiciária compreende serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito. A área de apoio especializado compreende serviços cuja execução exige dos titulares registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou domínio de habilidades específicas. A área administrativa compreende serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades de apoio administrativo.

 

A minuta de Resolução foi resultado de trabalho dos dirigentes de recursos humanos do CJF e dos Tribunais Regionais Federais.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do CJF

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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