Reunidas em sessões quinzenais de julgamento, as Turmas Suplementares contribuem para a eliminação de processos antigos do Tribunal
Criadas para acelerarem o julgamento de processos antigos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as Turmas Recursais Suplementares têm mostrado excelentes resultados. De fevereiro a julho deste ano, as Turmas já decidiram 4.729 processos.
O presidente da Turma Suplementar da 3ª Seção, desembargador federal Jediael Galvão ressalta: “Na 3ª Seção, temos um resultado de aproximadamente 2.800 processos (dados de agosto) já julgados. É um número realmente significativo, considerando que os processos julgados são antigos, os mais antigos do Tribunal. Realizamos as sessões a cada 15 dias e temos no mínimo 300 processos julgados. É um número realmente muito expressivo”.
Preocupada em acabar com o acervo do Tribunal, assim que assumiu a presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região, em maio deste ano, a desembargadora federal Marli Ferreira, solicitou que cada gabinete encaminhasse os processos mais antigos à Secretaria de Processamento Geral da Presidência para serem julgados pelas Turmas Suplementares.
O desembargador federal Jediael Galvão confirmou que as Turmas Suplementares têm colaborado efetivamente para a diminuição do acervo do Tribunal. Ele explicou que, por serem antigos, a primeira impressão é de que esses processos já teriam jurisprudência consolidada, “mas não é verdade. Cada um desses processos tem uma peculiaridade, por isto foram deixados para uma análise mais aprofundada. Considerando isto, a Turma Suplementar veio justamente auxiliar o Tribunal, que está preocupado em desbastar este acervo, e tem cumprido isso com muita competência e propriedade”, destacou o desembargador.
No TRF3 existem Turmas Suplementares da Primeira, Segunda e Terceira Seções. Cada Turma é composta por cinco juízes federais convocados, sob a presidência dos desembargadores federais Johonsom Di Salvo, Carlos Muta e Jediael Galvão, integrantes, respectivamente da 1ª, 2ª e 3ª Seção.
A presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira, ressalta que a missão é acabar com os processos antigos e julgar apenas processos que derem entrada no mesmo ano.
Ester Laruccia
Assessoria de Comunicação
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