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18 / setembro / 2007
CJF DISPONIBILIZA PARA CONSULTA RESOLUÇÕES SOBRE CARGOS EM COMISSÃO

Texto também trata das normas para ingresso e enquadramento de servidores

As Resoluções do Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 568, que trata do ingresso e enquadramento dos servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e n. 569, que estabelece critérios para ocupação de funções comissionadas e cargos em comissão, estão disponíveis para consulta no Portal da Justiça Federal (www.justicafederal.gov.br), no item “Consultas” – “Atos Normativos Institucionais”. Ambas as Resoluções foram publicadas no Diário Oficial do dia 13/09/2007.

Dentre as regras da Resolução n. 569, está a determinação aos órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que, em 15 de dezembro de 2006, não tinham pelo menos 50% dos cargos em comissão ocupados por servidores do quadro, se enquadrem a esse limite até o final de 2007.

 

A Resolução n. 568 reenquadra alguns cargos de Técnico  e Auxiliar Judiciário, faculta ao CJF e aos órgãos da Justiça Federal a alteração das áreas de atividade ou especialidades de cargos vagos, se não houver concurso público em andamento, além de estabelecer outras normas relativas a ingresso e enquadramento.

 

As resoluções foram aprovadas em sessão do CJF realizada no dia 31/08/2007.

Conselho da Justiça Federal

Assessoria de Imprensa

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