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18 / setembro / 2007
RESOLUÇÕES DA ENFAM TRATAM DE CURSOS DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

Diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados destaca caráter inovador das normas

As duas primeiras resoluções (ns. 1 e 2) da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) foram assinadas na última segunda-feira (17/9) pelo presidente do Conselho Superior da Enfam, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho e pelo seu diretor-geral, ministro Nilson Naves. A Resolução n. 1 dispõe sobre o curso de formação para ingresso na magistratura. A n. 2, sobre os cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção dos magistrados. Elas entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2008.

Para o ministro Nilson Naves, a grande inovação é a obrigatoriedade do curso de formação na etapa final do concurso para a seleção de magistrados. Segundo ele, é melhor constatar que o candidato não tem condições para exercer a magistratura antes de ingressar do que depois.

 

“É preciso ter coragem para mudar, para alterar o sistema. É uma idéia que deu certo lá fora. Há de dar certo aqui também. E isso já vem sendo experimentado em outros segmentos da sociedade. Essa é a inovação. Achamos nós que a magistratura brasileira terá dois momentos: antes e depois da Escola Nacional”, afirmou o ministro Naves.

 

De acordo com a resolução, o curso de formação terá duração mínima de quatro meses e o candidato receberá uma bolsa mensal não inferior a 50% da remuneração do cargo inicial da carreira a que o concurso se refere. O candidato, no decorrer do curso, será avaliado quanto ao conteúdo programático e à conduta mantida no período.

 

Curso de aperfeiçoamento – Os cursos de aperfeiçoamento destinados à formação continuada e à utilização de magistrados serão aproveitados para a vitaliciedade, bem como para a promoção por merecimento, desde que preencham os requisitos mínimos explicitados na resolução.

 

De acordo com a Resolução n. 2, o magistrado, durante o período de vitaliciedade, deverá cumprir carga horária mínima de 30 horas aula por semestre ou de sessenta horas aula por ano. Já para a promoção por merecimento, o magistrado deverá cumprir, com aproveitamento, carga horária mínima de 20 horas aula semestrais ou de 40 anuais em curso de aperfeiçoamento, por ano que permanecer em exercício na entrância, para a Justiça estadual, e no cargo, para a Justiça Federal.

 

Foi aprovado, também, o projeto da sede da Enfam, em Brasília (DF), que será encaminhado ao Governo do Distrito Federal (GDF). Somente depois da aprovação pelo GDF é que o processo de licitação para a construção poderá ser aberto.

 

Conselho da Justiça Federal
Assessoria de Imprensa
Com informações de Cristine Genú, do STJ

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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