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25 / setembro / 2007
COMPANHEIRA HOMOSSEXUAL RECEBE PENSÃO POR MORTE NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE AVARÉ

Benefício foi concedido com base em provas de que havia união estável


    O juiz federal Aroldo José Washington, do Juizado Especial Federal de Avaré (SP), decidiu na terça-feira (18), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve efetuar o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte para uma companheira de uma união homossexual.
    Analisando as provas apresentadas no processo, o juiz concluiu que, apesar do casal não expor seu relacionamento perante a sociedade em que vivia, residia sob o mesmo teto há mais de 30 anos até o falecimento da instituidora da pensão. Até este momento, as duas mulheres se mantiveram fiéis, dividindo despesas e convivendo de forma íntima, porém mantendo a discrição para evitarem ser alvo de preconceito.
    Em seu despacho o juiz concluiu: “Esse tipo de relacionamento é sempre visto por todos, inclusive pela família, com reservas, pois foge da natureza humana dos padrões normais do comportamento de cada um. Há início de prova material da união estável, considerando que as duas mantinham, em conjunto, caderneta de poupança de livre movimentação e viveram juntas desde 1976. Ambas dividiam as despesas da casa, uma colaborando com a outra, no convívio doméstico”.

Ester Laruccia
Assessoria de Comunicação

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