TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DE SÃO PAULO LIMITA USO DA PISTA DE CONGONHAS
Será proibido o pouso e decolagem de aviões com reverso travado “pinado”, com defeito mecânico ou excesso de passageiros, além do abastecimento econômico
O desembargador federal Roberto Haddad, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), decidiu conceder, em parte, recurso pleiteado pelo Ministério Público Federal (MPF) em agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão imediata das atividades do Aeroporto Internacional de Congonhas, com a interrupção de todas as operações de pouso e decolagem.
Alega o MPF, em ação civil pública, que o Aeroporto de Congonhas deve permanecer fechado até que sejam confirmadas as suas condições de segurança e afastadas as dúvidas trazidas pelo acidente de 17 de julho de 2007.
Para o relator, a decisão de conceder parcialmente o pedido do MPF procura tornar mais seguros os pousos e decolagens até que seja realizado um estudo aprofundado. Assim, determinou que não será permitido pousos de aviões com reverso travado “pinado”, aviões com qualquer defeito mecânico devem ser desviados para Cumbica ou outro aeroporto com pista extensa, que sejam obedecidos limite máximo de passageiros nos aviões e o limite de combustível nos tanques das aeronaves, proibir o chamado “abastecimento econômico” e que as empresas aéreas disponham de tripulações treinadas para operar no referido aeroporto.
O desembargador Roberto Haddad destacou em seu voto que “utilizou como parâmetro para estabelecer tais limitações a experiência, o bom senso, dentro dos limites da razoabilidade para evitar de novo desastre, assegurando o bem maior que é a vida”.
Leia a decisão na íntegra
Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação
O desembargador federal Roberto Haddad, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), decidiu conceder, em parte, recurso pleiteado pelo Ministério Público Federal (MPF) em agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão imediata das atividades do Aeroporto Internacional de Congonhas, com a interrupção de todas as operações de pouso e decolagem.
Alega o MPF, em ação civil pública, que o Aeroporto de Congonhas deve permanecer fechado até que sejam confirmadas as suas condições de segurança e afastadas as dúvidas trazidas pelo acidente de 17 de julho de 2007.
Para o relator, a decisão de conceder parcialmente o pedido do MPF procura tornar mais seguros os pousos e decolagens até que seja realizado um estudo aprofundado. Assim, determinou que não será permitido pousos de aviões com reverso travado “pinado”, aviões com qualquer defeito mecânico devem ser desviados para Cumbica ou outro aeroporto com pista extensa, que sejam obedecidos limite máximo de passageiros nos aviões e o limite de combustível nos tanques das aeronaves, proibir o chamado “abastecimento econômico” e que as empresas aéreas disponham de tripulações treinadas para operar no referido aeroporto.
O desembargador Roberto Haddad destacou em seu voto que “utilizou como parâmetro para estabelecer tais limitações a experiência, o bom senso, dentro dos limites da razoabilidade para evitar de novo desastre, assegurando o bem maior que é a vida”.
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Cristina Eiras
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