Peças processuais poderão ser numeradas pelo próprio advogado. Um servidor do Tribunal fará a conferência
Com o objetivo de dar maior agilidade à distribuição de feitos, a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marli Ferreira, publicou uma Ordem de Serviço que dispõe sobre a numeração das páginas dos feitos originários e faculta aos advogados trazerem seus processos já devidamente numerados.
Da forma como vem sendo feita, a numeração manual ocupa boa parte do tempo do pessoal disponível da Subsecretaria de Registro e Informaçôes Processuais (UFOR). A Ordem de Serviço estabelece regras para a padronização da numeração devido ao crescente número de feitos originários recebidos e a necessidade de regulamentação dos serviços.
As novas regras determinam que a numeração deverá ser anotada com caneta de tinta azul na parte superior direita - a primeira folha receberá o número 2; todos os documentos devem ser numerados na seqüência e de forma individual, mesmo que estejam na mesma folha; cada volume pode conter de 200 a 250 páginas. Além disso, ao término do volume deverá ser acrescentada uma folha em branco, devidamente numerada, onde será certificado seu encerramento - o mesmo acontece com a formação de um novo volume. Para finalizar, fica proibido o uso de borracha e outros corretivos.
O advogado que quiser apresentar os autos numerados no ato do protocolo também deverá seguir as mesmas regras. A numeração será conferida e rubricada por um servidor do TRF3.
A Ordem de Serviço nº 5, de 14 de setembro de 2007, foi publicada no dia 20 do mesmo mês nos Diários Oficiais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (DOE-SP e DOE-MS).
Leia a ordem de Serviço na íntegra clicando no link abaixo.
Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação
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