Agência terá 24 horas para explicar porque teria se omitido em fiscalizar companhia aérea
O Juizado Especial Federal do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) recebeu nesta tarde a primeira reclamação contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O autor da reclamação alega que comprou na TAM para ele, sua esposa e filha, passagens de ida e volta para o percurso Salvador/Montreal-Montreal/Salvador, marcadas para os dias 9 de setembro e 10 de outubro. No entanto, ao fazer a conexão em São Paulo com destino a Salvador, foi informado de que outros passageiros ocupavam seus lugares no vôo, o que configura a prática de overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave).
Vendo-se impedido de embarcar, dirigiu-se ao escritório da Anac, onde foi informado de que a empresa aérea teria até quatro horas para acomodar os passageiros em outros vôos e que, antes de esgotado esse prazo, não haveria como tomar providências. O passageiro foi então buscar seu direito porque, em sua opinião, a agência falhou em fiscalizar as atividades da empresa aérea.
O juiz federal de plantão, Leonardo Safi de Melo, entendeu que o caso é da competência da Justiça Federal por envolver a Anac, uma autarquia especial que atua em todo o território nacional, e determinou que a agência preste informações por escrito sobre a ocorrência no prazo de 24 horas. Se a Anac não responder neste período, serão aplicadas penalidades previstas para o crime de desobediência, ou seja, seu agente responsável pode ser preso.
Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação
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