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30 / outubro / 2007
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PASSA A TER UMA NOVA DINÂMICA DE TRABALHO

Resolução foi tomada durante o XXIV Encontro dos Juízes Federais, que está sendo realizado no Rio de Janeiro   

O Conselho da Justiça Federal (CJF) renovou suas regras para edição de atos normativos, inaugurando nova dinâmica de trabalho no processamento das matérias incluídas em pauta para apreciação do seu colegiado e revogando, em bloco, 56 resoluções que já perderam eficácia. Com uma forma mais simplificada de apresentação das matérias em pauta, o colegiado apreciou nesta segunda-feira (29) uma quantidade recorde de 26 matérias.
 
A proposta de simplificação de procedimentos partiu do coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, que conta com o apoio do presidente do CJF, também presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. De acordo com o ministro Gilson Dipp, a intenção é inaugurar uma nova fase para o CJF, que primará pela agilidade e objetividade na condução de seus trabalhos.
 
Com o objetivo de racionalizar a elaboração de seus atos administrativos, o CJF aprovou proposta de resolução que relaciona as modalidades e as finalidades de seus atos administrativos. A resolução aprovada revoga a de n. 66, de 1992, que anteriormente disciplinava a matéria.
 
Como medida preparatória para a consolidação dos atos normativos e ordinatórios, o secretário-geral do CJF, Alcides Diniz da Silva, e os dirigentes dos órgãos centrais de sistema estão fazendo a triagem dos atos relacionados com as suas respectivas áreas de competência, consolidando textos que tratem da mesma matéria ou sejam vinculados por afinidade e adaptando-se às regras estabelecidas na nova resolução.
 
Resolução sobre atos administrativos
 
No texto da resolução aprovada, são considerados atos administrativos do CJF de caráter normativo, a Resolução, a Decisão Normativa (DN), e a Instrução Normativa (IN), cuja publicidade será obrigatória, mediante publicação no Diário Oficial. Os atos administrativos de caráter ordinatório são: a Portaria, a Nota Técnica (NT), o Manual Operacional (MO), a Ordem de Serviço (OS), e o Regulamento de Serviço (RS). Podem ainda ser expedidos em conjunto os seguintes atos ordinatórios: Portaria Conjunta, Nota Técnica Conjunta e Ordem de Serviço Conjunta.
 
A Resolução será expedida pelo presidente do CJF, após a aprovação do colegiado, com o objetivo de fixar a política de interesse do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Poderá disciplinar a aplicação de leis, decretos ou regulamentos ou estabelecer diretrizes e disciplinar matérias relacionadas com os sistemas administrativos da Justiça Federal.
 
A Decisão Normativa terá caráter vinculante e será proferida pelo colegiado do CJF em processo administrativo com o objetivo de orientar os órgãos da Justiça Federal sobre matéria objeto de consulta formulada pelos Tribunais Regionais Federais, que não esteja contemplada por resolução do CJF.
 
A Instrução Normativa, expedida pelo presidente do CJF, terá a finalidade de organizar o ordenamento administrativo com relação à padronização de serviços e materiais, por meio de orientações técnicas aos dirigentes e servidores.
 
A sessão do CJF foi realizada no Hotel Sofitel, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), por ocasião do XXIV Encontro Nacional dos Juízes Federais, promovido anualmente pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Assessoria de Comunicação
Conselho da Justiça Federal

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