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30 / outubro / 2007
JUSTIÇA FEDERAL TERÁ HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PADRONIZADO

Decisão foi resultado de estudos pedidos pela então corregedora do TRF3, Marli Ferreira

As jornadas de funcionamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias serão, na medida do possível, coincidentes, ininterruptas e de, no mínimo, oito horas diárias. A decisão foi tomada pelo colegiado do CJF em sessão realizada na segunda-feira (29). 

Pela decisão, os horários de funcionamento – interno e externo – devem ser simultâneos, não podendo haver distinções entre eles. Esses horários devem coincidir com o funcionamento do comércio e de repartições públicas e com a prática cotidiana da comunidade, a fim de assegurar o atendimento da clientela. Não poderá haver horários específicos para atendimento do advogado, o qual deve ser recepcionado enquanto perdurar o atendimento ao público em geral. 

Na fixação dos horários de funcionamento, os órgãos da Justiça Federal devem levar em conta políticas públicas para economia dos recursos disponíveis, o bem-estar dos serventuários e do público em geral e a efetividade do serviço prestado. 

A decisão do CJF, relatada pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, partiu de consulta do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Castro Aguiar. A matéria já havia sido objeto de solicitação de estudos pela corregedora-geral do TRF da 3ª Região, à época a desembargadora federal Marli Ferreira, que atualmente é a presidente do TRF3.
 
Assessoria de Comunicação
Conselho da Justiça Federal

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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