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12 / dezembro / 2007
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIÃO JULGA MAIS UM CASO CONTRA EX-DIRIGENTES DO BANESPA
Réus foram condenados pelo crime de gestão temerária a penas que variam de 4 anos e meio a 6 anos de reclusão

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3a. Região se reuniu ontem, 11/12, em sessão extraordinária que teve início às 10 da manhã, para o julgamento da ação penal nº 2006.03.00.026541-0, que envolve ex-dirigentes do extinto Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa), acusados pelo Ministério Público Federal por crime contra o sistema financeiro.

O Banespa era o maior dos bancos estaduais do País e seu principal acionista era o Estado de São Paulo. Com denúncias de má gestão, o banco sofreu intervenção do Banco Central em 1994, culminando com a sua privatização.

O Ministério Público Federal afirma em sua denúncia que os réus cometeram o crime de gestão fraudulenta e gestão temerária, previstos, respectivamente, no caput e parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7492/86, conhecida como “Lei do Colarinho Branco”.

Os fatos referem-se a uma operação de empréstimo efetuada pelo Banespa, no início da década de 1990, a uma empresa denominada La Reina Indústria e Comércio de Produtos de Mandioca Ltda, no município de Sandovalina (SP), no Pontal do Paranapanema. Essa operação causou ao banco um prejuízo de cerca de US$ 1 milhão e 700 mil à época.

O julgamento dos 13 réus acusados no processo, com relatoria da desembargadora federal Suzana Camargo, durou cerca de 11 horas. Após a manifestação da procuradora regional da República Luiza Cristina Frischeisen e da leitura do relatório pela desembargadora, os advogados de defesa fizeram sustentação oral em favor de seus clientes.

RESULTADO
Em seu voto, a relatora rejeitou as questões preliminares levantadas pelos defensores dos réus de incompetência do TRF3 para conhecer da ação penal; de conversão do julgamento em diligência; de extemporaneidade de juntada de documentos pelo MPF após a fase de alegações finais no processo, o que configuraria cerceamento de defesa; de inconstitucionalidade do artigo 4º, caput e parágrafo único da Lei 7492/86, no que foi acompanhada, por unanimidade, pelos 14 desembargadores que compuseram a sessão extraordinária do Órgão Especial. Por maioria, os desembargadores rejeitram ainda, nos termos do voto da relatora, a preliminar de inépcia da denúncia.

No mérito, por maioria de votos, todos os réus foram condenados pelo crime de gestão temerária a penas que variam de 4 anos e meio a 6 anos de reclusão e ainda a sanções pecuniárias fixadas entre o mínimo de 100 e o máximo de 300 dias multa, no valor de R$ 1.000,00 cada um. Os réus Antônio Félix Domingues, Gilberto da Silva Daga e Jair Martinelli, que haviam sido denunciados também por gestão fraudulenta, foram absolvidos, por maioria de votos, apenas com relação a este crime, por insuficiência de provas. Os demais réus, haviam sido denunciados apenas por gestão temerária.

O réu Nelson Mancini Nicolau foi condenado, além de, à pena privativa de liberdade, à perda do cargo de prefeito de São João da Boa Vista, decisão da qual ainda pode recorrer.

Todos os condenados poderão cumprir pena em regime semi-aberto, com direito de recorrer em liberdade.

OS RÉUS E SUAS PENAS

Antônio Félix Domingues: 6 anos de reclusão e 300 dias-multa
Jair Martineli: 5 anos e 6 meses de reclusão e 200 dias-multa
Gilberto da Silva Daga: 4 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa
Wladimir Rioli: 4 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa
Júlio Sérgio Gomes de Almeida: 4 anos e seis meses de reclusão e 100 dias-multa
Edson Wagner Bonan Nunes: 4 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa
Alfredo Casarsa Neto: 4 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa
Eduardo Frederico da Silva Araújo: 4 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa
Gilberto Rocha da Silveira Bueno: 4 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa
Joaquim Carlos Del Bosco Amaral: 4 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa
Antônio José Sandoval: 4 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa
Fernando Mathias Mazzuchelli: 4 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa
Nelson Mancini Nicolau: 5 anos de reclusão e 150 dias multa, além da perda do cargo de prefeito

Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação

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