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27 / fevereiro / 2008
TRF3 DETERMINA FORNECIMENTO DE VACINA CONTRA VARICELA NO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL/SP

Para o desembargador federal Lazarano Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, confirmado risco de epidemia e o surgimento de novos casos com possibilidade de óbito, a vacina contra a varicela deve ser fornecida


     O desembargador federal Lazarano Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar em recurso impetrado pelo Ministério Público Federal para determinar que a União, por meio do Ministério da Saúde e da Secretaria de Vigilância Sanitária, forneça 5.000 doses da vacina de varicela (catapora), para que sejam usadas no controle da doença na cidade de Santa Isabel, na Grande SP.

     O Ministério Público Federal interpôs agravo de instrumento, contra decisão proferida pela Justiça Federal da 6ª Vara de Guarulhos, alegando a existência de um surto de varicela no município de Santa Isabel/SP com ocorrência de óbito de duas crianças e registro de duas centenas de casos notificados.

     Em sua decisão, o desembargador federal Lazarano afirmou que “confirmado o risco de epidemia, bem como de acomentimento de novos casos, com possibilidade de óbito, deverá a vacina contra varicela ser fornecida”.

     Para o desembargador, a Constituição e a Lei nº 8.080/90 enunciam como princípios a universalidade e a igualdade do acesso às ações e serviços destinados à saúde, bem como a integralidade da assistência ofertada.

     Leia a decisão na íntegra, clicando no link abaixo.

Ester Laruccia
Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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