RESOLUÇÃO DO TRF3 LIBERA USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS NAS CONSULTAS PROCESSUAIS
Medida irá beneficiar a reprodução de peças e agilizar a consulta processual no TRF3 e na Justiça Federal da 3ª Região
A autorização do uso de “scanner” portátil e máquina fotográfica para reprodução de peças processuais no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e na Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul foi regulamentada pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira, por meio da assinatura da Resolução 167, de 22 de fevereiro de 2008.
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos, a presidente liberou a utilização de aparelhos de captação de imagens para a reprodução de peças constantes de autos de processos judiciais, em andamento ou findos.
Os processos que correm em sigilo ou segredo de justiça somente poderão ser examinados e objeto de reprodução pelas partes ou seus procuradores.
A implantação deste serviço vem ao encontro de uma solicitação da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), com o objetivo de facilitar o trabalho nas consultas processuais. Para a presidente Marli Ferreira, toda essa movimentação em termos de informática é importante “porque contribui para a diminuição do atendimento no balcão, economizando o tempo dos advogados”.
Para ter acesso à íntegra da resolução é só acessar o site www.trf3.gov.br e procurar em Atos Normativos. A medida foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 26 de fevereiro de 2008, Caderno Administrativo, página 1, e publicada no dia 27 do mesmo mês.
Ana Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação
A autorização do uso de “scanner” portátil e máquina fotográfica para reprodução de peças processuais no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e na Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul foi regulamentada pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira, por meio da assinatura da Resolução 167, de 22 de fevereiro de 2008.
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos, a presidente liberou a utilização de aparelhos de captação de imagens para a reprodução de peças constantes de autos de processos judiciais, em andamento ou findos.
Os processos que correm em sigilo ou segredo de justiça somente poderão ser examinados e objeto de reprodução pelas partes ou seus procuradores.
A implantação deste serviço vem ao encontro de uma solicitação da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), com o objetivo de facilitar o trabalho nas consultas processuais. Para a presidente Marli Ferreira, toda essa movimentação em termos de informática é importante “porque contribui para a diminuição do atendimento no balcão, economizando o tempo dos advogados”.
Para ter acesso à íntegra da resolução é só acessar o site www.trf3.gov.br e procurar em Atos Normativos. A medida foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 26 de fevereiro de 2008, Caderno Administrativo, página 1, e publicada no dia 27 do mesmo mês.
Ana Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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