TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

10 / abril / 2008
PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL DE SÃO PAULO FAZ ALERTA SOBRE GOLPES

A juíza federal Marisa Cucio falou sobre o trabalho dos Juizados e explicou
o que o cidadão precisa para ingressar com uma ação e poder receber seu
benefício com toda a segurança


Em entrevista à repórter Luciana Ferreira, da Rádio Jovem Pan, a juíza
federal Marisa Cucio, presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo,
falou sobre o trabalho desenvolvido pelo órgão, que hoje tem 90% de sua
demanda ocupada por causas previdenciárias (INSS) e os outros 10% com causas
cíveis (questões com outros órgãos da União) com valor até 60 salários
mínimos.

A juíza destacou a modernidade e rapidez do Juizado EspecialFederal de São
Paulo, o maior do País, que desde sua inauguração, em 2002, já recebeu 1
milhão e 200 mil processos, dos quais já foram julgados cerca de 1 milhão e
100 mil. Estão em tramitação quase 270 mil processos, faltando menos
de 100 mil para julgar.

Os 90% de causas que envolvem o INSS se referem a concessão de
aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, revisão de benefício,
enquanto as de natureza cível se referem a FGTS, tributos pagos
indevidamente e danos morais, entre outras.

Desde a sua criação, em 2002, os Juizados Especiais Federais da 3ª Região
são totalmente informatizados, e permitem que os interessados ingressem com ações
de maneira rápida e segura. São cerca de 5 mil pessoas atendidas por mês.
A cada dia, são propostas 250 novas ações.

Como entrar com uma ação

A juíza federal Marisa Cucio orientou a população a comparecer ao Juizado
Especial Federal mais próximo de sua residência – a lista de todos os
Juizados da 3ª Região pode ser consultada nos sites do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região – www.trf3.gov.br - ou da Justiça Federal de São Paulo
- http://www.jfsp.gov.br -, clicando-se no menu à esquerda em "Fóruns e
Juizados" – na Capital paulista, o JEF está localizado na Avenida Paulista,
1.345, em frente à estação Trianon-Masp do Metrô. Os documentos a serem
levados são RG, CPF, comprovante de residência e todos os documentos
relativos à causa que a pessoa quer propor. O atendimento é das 9h ao
meio-dia, horário que deve ser estendido em breve. Após o encerramento, quem
tiver pego senha é atendido no mesmo dia.

Para entrar com a ação, não é preciso contratar advogado. A pessoa vai ao
setor de atendimento com todos os documentos, explica ao funcionário com que
tipo de ação quer entrar e apresenta os documentos. Por sua vez, o
funcionário digita tudo no computador e também escaneia (copia digitalmente)
os documentos e já dá para a pessoa o número do protocolo. Com este número,
ela poderá fazer o acompanhamento de seu processo pessoalmente ou via
internet – nos sites do TRF3 ou da JF-SP já indicados acima. O advogado é
necessário quando após a decisão sobre seu processo, a pessoa decidir
recorrer.

Alerta contra golpes

A juíza federal Marisa Cucio fez um enfático alerta: o cuidado que cada
pessoa deve ter para evitar ser vítima de um golpe. "Nós descobrimos várias
associações, escritórios de contabilidade e advocacia e empresas de
recuperação de crédito que se oferecem para "agilizar" o trabalho no
Juizado, o que absolutamente não é verdade. O Juizado trabalha igual para
todos, com ou sem advogado. Muitas pessoas passam procuração e não sabem
para quem". Estas pessoas e entidades inescrupulosas procuram os potenciais
interessados por carta, abordagem direta em casa ou por anúncios veiculados
em grandes emissoras comerciais de TV.

Em uma mensagem direta à população, afirmou: "Não assine procuração. Quando
você assina uma procuração, você está dando poderes para outra pessoa entrar
com uma ação e receber o seu dinheiro. A recomendação é: primeiro busquem
informação, vejam se a associação é idônea, saiba quem te atendeu, veja as
referências. Em caso de dúvidas, procure o Juizado. Se houver advogado, ele
deve ser da mais absoluta confiança." Quem quiser checar a referência do
advogado, pode procurar a OAB de sua cidade.

Para os casos de pessoas que passaram a procuração e não receberam o
dinheiro, a indicação é denunciar ao Juizado, no Ministério Público Federal
ou em órgãos de proteçãoao consumidor. "Não acredite em qualquer carta ou
pessoa que se diz 'capaz' de agilizar os trâmites de sua ação", finaliza a
magistrada.

Veja a entrevista concedida pela juíza Marisa Cucio à Jovem Pan Online:

http://jovempan.uol.com.br/jp/media/online/

(Na busca, digitar "Marisa Cucio" )

Ester Laruccia
Assessoria de Comunicação

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 2058 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br