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22 / abril / 2008
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL REALIZARÁ TRABALHO ITINERANTE NO VALE DO RIBEIRA

Em junho, o JEF de Registro irá disponibilizar estrutura para atendimento no município de Barra do Turvo

    O Juizado Especial Federal de Registro realizará, em Barra do Turvo, município do Vale do Ribeira, no sul do Estado de São Paulo, um trabalho itinerante no mês de junho. Isto será possível porque a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, assinou, no último dia 17 de abril, provimento autorizando o funcionamento do JEF Itinerante em Registro, atendendo desta maneira a um pedido do juiz federal Luís Antônio Zanluca

    As atividades acontecerão em Barra do Turvo, município de baixo índice econômico, em duas oportunidades: no dia 6 de junho (sexta-feira), na Escola Estadual Bairro Rio Vermellho, localizada na BR 116, km 555, Bairro Rio Vermelho, e no dia 9 de junho (segunda-feira), na Escola Estadual Professor Luiza Darly Gomes de Araújo, na Rua Odorico Cardoso dos Santos, 75, Centro.

    O Juizado Itinerante será coordenado pelo juiz Zanluca, presidente do Juizado Especial Federal Cível de Registro, que destaca: “O atendimento às camadas mais carentes da população é função da Justiça”.

Esquema de funcionamento

    A Delegacia de Ensino local emprestará a estrutura das escolas para a realização deste trabalho itinerante da Justiça. Nestes locais será instalada uma pequena Central de Atendimento, onde as pessoas poderão esclarecer suas dúvidas e receber orientações, podendo até mesmo dar início ao processo judicial, quando for o caso. 

    Poderão se dirigir ao Juizado todos aqueles que pretendem ingressar com uma ação previdenciária ou cível de até 60 salários mínimos, como por exemplo, para obter a concessão ou revisão de benefício previdenciário e aposentadoria rural. 

    Recomenda-se aos interessados que levem os documentos pessoais, como RG e CPF, além de documentos relacionados à ação que pretende ingressar, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição ao INSS, exames médicos (em caso de auxílio-doença). Se a questão for relativa à aposentadoria rural, notas do produtor, participação em cooperativa, filiação a sindicato e quaisquer documentos que possam comprovar que o interessado tem direito a um eventual benefício. 

    Após esta primeira etapa, o JEF Itinerante de Registro avaliará a demanda e retornará aos locais, em prazo a ser definido, para realização de perícias e audiências. “Queremos entregar a sentença nas mãos dos cidadãos”, afirma o juiz federal Luís Antônio Zanluca. O magistrado completa: “Pretendemos mapear outras cidades, como aldeias indígenas, comunidades de pescadores e outras áreas isoladas da região a fim de que a Justiça chegue a todos”.

Ester Laruccia
Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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