REFLEXÃO SOBRE DURAÇÃO DE PROCESSOS DÁ INÍCIO A CICLO DE CONFERÊNCIAS EM CAMPO GRANDE
Ministro José Delgado (STJ) falou sobre o tema ao abrir evento, juntamente com a desembargadora Suzana Camargo, presidente em exercício do TRF3
Tendo como convidado de honra o ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aberto na noite desta quinta-feira (24) o Ciclo de Conferências “Temas das Justiças Federal e Estadual”, que se estende até sábado (26) no auditório da sede da Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. O evento, organizado pela Escola de Magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Emag), Escola de Magistrados da Justiça Estadual (Esmagis), Escola Superior de Advocacia (ESA) e OAB-MS, teve como presidente da mesa a desembargadora federal Suzana Camargo, presidente em exercício do TRF3. Com profundas ligações com o estado, onde exerceu a magistratura antes de ir para o Tribunal, sediado em São Paulo, a desembargadora destacou a importância da união das Justiças Federal e Estadual, da ESA e da OAB local para discutir temas relevantes que emergem no enorme volume de processos que lotam as mesas de trabalho de advogados e juízes.
Homenageado pelos presentes, o ministro José Delgado, potiguar de nascimento, foi “adotado” por Mato Grosso do Sul, terra onde disse “sentir-se bastante acolhido”. Profundamente grato pela lembrança, o homem que exerce sua paixão pelo Direito há exatos 43 anos dentro da Justiça, passou a abordar o tema de abertura do evento, “A duração razoável do processo”. De imediato, expôs para a platéia uma pergunta com resposta mais do que conhecida: “A sociedade está satisfeita com a duração dos processos? Não.”
O ministro buscou inspiração no recente discurso do ministro Celso de Mello, feito para saudar o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que tomou posse no último dia 23 de abril, para propor reflexão sobre o assunto em pauta. Na ocasião, afirmou Celso de Mello “que os direitos essenciais da pessoa humana (...) representa tema fortemente impregnado de significação política na medida em que se torna fundamental e inadiável instituir meios destinados a protegê-los, conferindo-lhes efetividade e exeqüibilidade no plano das relações entre o Estado e os indivíduos.
É esse, pois, o grande desafio com que todos - governantes e governados - nos defrontamos no âmbito de uma sociedade democrática: extrair, das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, a sua máxima eficácia, em ordem a tomar possível o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana.
Há a considerar, de outro lado, agora na perspectiva dos problemas que hoje comprometem o adequado funcionamento do aparelho judiciário do Estado, a existência de situações responsáveis pela verdadeira crise de funcionalidade que vem afetando, de maneira sensível, a normalidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal, hoje assoberbado por um volumoso índice de processos e de recursos. A gravidade dessa situação de crise constitui um dos tópicos de reflexão concernentes à presente agenda política nacional, em cujo contexto se buscam novas fórmulas que não só viabilizem o acesso integral de todos às diversas instâncias judiciárias, mas que incidam sobre as causas geradoras do congestionamento do aparelho judiciário, com o conseqüente efeito de atribuir celeridade aos processos em curso perante juízes e Tribunais. (...)”
Equilíbrio
O ministro José Delgado provou com números a observação de Celso de Mello ao revelar que cada ministro do STJ recebe entre 1.200 e 1.300 novos processos a cada mês. “A sociedade está cansada de litígios que se prolongam em excesso, casos resolvidos em 30, 40, 50 anos”. O próprio magistrado contou ter julgado, em 2004, uma ação que havia dado entrada na corte em 1904, ou seja, 100 anos antes. “Foi uma disputa entre Flamengo e Botafogo, em que dei ganho de causa aos botafoguenses, mas não havia nenhum deles vivo para comemorar, infelizmente”, relatou de forma descontraída o ministro. O episódio extremo provocou risos de juízes, advogados e estudantes de Direito presentes ao mesmo tempo que ilustrou bem a preocupação de todos com este cenário.
São vários os fatores que retardam o bom andamento de um processo, passando por fatos como o da Justiça brasileira permitir sucessivos recursos, a falta de estrutura em diversos locais, e também casos pontuais em que advogados e juízes não terem um desempenho rápido e eficaz por diversas razões. Para José Delgado, uma coisa é certa: a demora na tramitação de um processo viola a dignidade humana. Tanto é que lei promulgada em 2005, segundo o ministro, prevê como direito do jurisdicionado a “razoável duração do processo”.
Falando pelo lado da magistratura, o ministro foi enfático ao observar que “juiz não foi feito para complicar a vida de ninguém. Pelo contrário: seu compromisso é facilitar a vida do cidadão e sua comunicação deve ser simples, no sentido de ser amplamente compreendida”, assinalou ao falar rapidamente sobre as dificuldades que pessoas leigas têm com a linguagem jurídica.
“E o que significa ‘duração razoável’ ?”, indagou o palestrante. No conceito gramatical, achou explicações como “logicamente plausível, racional, justo, legítimo, moderado, sensato”. No seu entender, “cabe ao Judiciário estabelecer o que é razoável para si. Deve haver um equilíbrio: nem rápido demais, o que pode comprometer o conteúdo de uma sentença; e nem haver uma demora excessiva, o que viola os direitos da sociedade em ter uma prestação jurisdicional célere e eficiente”, argumentou o ministro Delgado ao concluir sua palestra.
Integraram a mesa na abertura do evento o ministro José Delgado, do STJ; a desembargadora federal Suzana Camargo, presidente em exercício do TRF3; o desembargador João Carlos Brandes Garcia, presidente do TJ-MS; o desembargador federal Newton de Lucca, diretor-presidente da Emag; a defensora pública Edna Regina da Cunha; o procurador Paulo de Passos, representando o Ministério Público Estadual; e o advogado Fábio Trad, presidente da OAB-MS.
Mônica Paula, Hélio Martins Jr. e Aldo Cristino
Assessoria de Comunicação
Tendo como convidado de honra o ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aberto na noite desta quinta-feira (24) o Ciclo de Conferências “Temas das Justiças Federal e Estadual”, que se estende até sábado (26) no auditório da sede da Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. O evento, organizado pela Escola de Magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Emag), Escola de Magistrados da Justiça Estadual (Esmagis), Escola Superior de Advocacia (ESA) e OAB-MS, teve como presidente da mesa a desembargadora federal Suzana Camargo, presidente em exercício do TRF3. Com profundas ligações com o estado, onde exerceu a magistratura antes de ir para o Tribunal, sediado em São Paulo, a desembargadora destacou a importância da união das Justiças Federal e Estadual, da ESA e da OAB local para discutir temas relevantes que emergem no enorme volume de processos que lotam as mesas de trabalho de advogados e juízes.
Homenageado pelos presentes, o ministro José Delgado, potiguar de nascimento, foi “adotado” por Mato Grosso do Sul, terra onde disse “sentir-se bastante acolhido”. Profundamente grato pela lembrança, o homem que exerce sua paixão pelo Direito há exatos 43 anos dentro da Justiça, passou a abordar o tema de abertura do evento, “A duração razoável do processo”. De imediato, expôs para a platéia uma pergunta com resposta mais do que conhecida: “A sociedade está satisfeita com a duração dos processos? Não.”
O ministro buscou inspiração no recente discurso do ministro Celso de Mello, feito para saudar o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que tomou posse no último dia 23 de abril, para propor reflexão sobre o assunto em pauta. Na ocasião, afirmou Celso de Mello “que os direitos essenciais da pessoa humana (...) representa tema fortemente impregnado de significação política na medida em que se torna fundamental e inadiável instituir meios destinados a protegê-los, conferindo-lhes efetividade e exeqüibilidade no plano das relações entre o Estado e os indivíduos.
É esse, pois, o grande desafio com que todos - governantes e governados - nos defrontamos no âmbito de uma sociedade democrática: extrair, das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, a sua máxima eficácia, em ordem a tomar possível o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana.
Há a considerar, de outro lado, agora na perspectiva dos problemas que hoje comprometem o adequado funcionamento do aparelho judiciário do Estado, a existência de situações responsáveis pela verdadeira crise de funcionalidade que vem afetando, de maneira sensível, a normalidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal, hoje assoberbado por um volumoso índice de processos e de recursos. A gravidade dessa situação de crise constitui um dos tópicos de reflexão concernentes à presente agenda política nacional, em cujo contexto se buscam novas fórmulas que não só viabilizem o acesso integral de todos às diversas instâncias judiciárias, mas que incidam sobre as causas geradoras do congestionamento do aparelho judiciário, com o conseqüente efeito de atribuir celeridade aos processos em curso perante juízes e Tribunais. (...)”
Equilíbrio
O ministro José Delgado provou com números a observação de Celso de Mello ao revelar que cada ministro do STJ recebe entre 1.200 e 1.300 novos processos a cada mês. “A sociedade está cansada de litígios que se prolongam em excesso, casos resolvidos em 30, 40, 50 anos”. O próprio magistrado contou ter julgado, em 2004, uma ação que havia dado entrada na corte em 1904, ou seja, 100 anos antes. “Foi uma disputa entre Flamengo e Botafogo, em que dei ganho de causa aos botafoguenses, mas não havia nenhum deles vivo para comemorar, infelizmente”, relatou de forma descontraída o ministro. O episódio extremo provocou risos de juízes, advogados e estudantes de Direito presentes ao mesmo tempo que ilustrou bem a preocupação de todos com este cenário.
São vários os fatores que retardam o bom andamento de um processo, passando por fatos como o da Justiça brasileira permitir sucessivos recursos, a falta de estrutura em diversos locais, e também casos pontuais em que advogados e juízes não terem um desempenho rápido e eficaz por diversas razões. Para José Delgado, uma coisa é certa: a demora na tramitação de um processo viola a dignidade humana. Tanto é que lei promulgada em 2005, segundo o ministro, prevê como direito do jurisdicionado a “razoável duração do processo”.
Falando pelo lado da magistratura, o ministro foi enfático ao observar que “juiz não foi feito para complicar a vida de ninguém. Pelo contrário: seu compromisso é facilitar a vida do cidadão e sua comunicação deve ser simples, no sentido de ser amplamente compreendida”, assinalou ao falar rapidamente sobre as dificuldades que pessoas leigas têm com a linguagem jurídica.
“E o que significa ‘duração razoável’ ?”, indagou o palestrante. No conceito gramatical, achou explicações como “logicamente plausível, racional, justo, legítimo, moderado, sensato”. No seu entender, “cabe ao Judiciário estabelecer o que é razoável para si. Deve haver um equilíbrio: nem rápido demais, o que pode comprometer o conteúdo de uma sentença; e nem haver uma demora excessiva, o que viola os direitos da sociedade em ter uma prestação jurisdicional célere e eficiente”, argumentou o ministro Delgado ao concluir sua palestra.
Integraram a mesa na abertura do evento o ministro José Delgado, do STJ; a desembargadora federal Suzana Camargo, presidente em exercício do TRF3; o desembargador João Carlos Brandes Garcia, presidente do TJ-MS; o desembargador federal Newton de Lucca, diretor-presidente da Emag; a defensora pública Edna Regina da Cunha; o procurador Paulo de Passos, representando o Ministério Público Estadual; e o advogado Fábio Trad, presidente da OAB-MS.
Mônica Paula, Hélio Martins Jr. e Aldo Cristino
Assessoria de Comunicação
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
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