O evento, fruto de parceria entre a Escola de Magistrados e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, tem 700 inscritos
Teve início, na noite de ontem, 12 de maio, a segunda edição do curso de Direito Previdenciário, que tem como público-alvo todos os que integram a Justiça Federal da 3ª Região: desembargadores, juízes federais e servidores do Tribunal Regional Federal, Foros e Juizados Especiais Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O curso, que se estende até a próxima sexta-feira (16), está sendo ministrado no auditório do Juizado Especial Federal de São Paulo, localizado no 11º andar do edifício de nº 1.345 da Avenida Paulista, em frente à Estação Trianon-Masp do Metrô.
A abertura contou com a participação dos desembargadores federais Marli Ferreira, presidente do TRF3, Newton De Lucca, diretor da Escola de Magistrados, Marisa Santos, coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, e Antônio Cedenho, coordenador do Projeto de Conciliação Previdenciária da 3a. Região, formalizado horas antes em solenidade que contou com a presença do ministro da Previdência, Luiz Marinho.
Presidente do Tribunal, a desembargadora Marli Ferreira destacou a importância de o evento ser sediado no Juizado, "um braço da justiça que aprendeu a respeitar ao propor uma nova postura e em matéria de prestação jurisdicional previdenciária ágil, especialmente para os mais necessitados."
À frente da Escola de Magistrados, o desembargador Newton De Lucca salientou a necessidade de promover a formação conjunta de magistrados e servidores: “Não se pode conceber um plano de capacitação de magistrados dissociado de um plano de capacitação de servidores, pois eles funcionam em interação.”
O desembargador Antônio Cedenho rememorou a implantação do projeto de conciliação previdenciária no TRF3, ocorrida na tarde de ontem, com a participação do Instituto Nacional do Seguro Social, Advocacia Geral da União, dentre outros órgãos, que está analisando, inicialmente, cerca de 45 mil processos de dois tipos: aposentadoria por idade rural e benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Princípios e bases
Coordenadora do curso e também diretora acadêmica da Emag, a desembargadora Marisa Santos, especialista em Direito Previdenciário, ministrou a primeira aula, na qual foram abordados temas relativos à evolução histórica, princípios constitucionais regentes da seguridade social, fontes do direito previdenciário e regime geral de previdência social. Foram destaques as questões pertinentes ao benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e a relação dos regimes jurídicos de previdência com o conceito de direito adquirido.
Para ela, a dificuldade maior para quem estuda o assunto reside no fato de que não existe uma teoria geral do Direito Previdenciário: “Não temos uma obra jurídica substancial nessa matéria. Essa questão da interpretação da legislação, da localização da previdência no contexto dos direitos sociais, é que nos falta. Por nós não termos esse conhecimento, todo o resto fica difícil.”
Paulo Roberto Batista Luiz, técnico judiciário, funcionário do TRF3, acredita que o curso é uma ferramenta fundamental para seu trabalho: “Como não sou formado em Direito, tenho uma expectativa bem grande de aprender muita coisa a respeito da matéria, principalmente na área de benefícios.”
Fabiana Montori, analista judiciária, também funcionária do TRF, afirma que o curso está abrangente e é muito válido para atualização e revisão de assuntos que ficaram esquecidos: “Nosso trabalho com certeza vai melhorando”, conclui.
O curso está sendo feito por videoconferência para os servidores lotados nos fóruns do interior e contou com a participação de cerca de 700 inscritos.
Ao longo da semana, serão abordados os temas Plano de Benefícios da Previdência Social, pelo juiz federal Cláudio Canata; Benefícios em Espécie, a cargo da juíza federal Márcia Hoffmann, Benefícios aos Segurados (continuação) pela juíza federal Marisa Vasconcelos; e, finalmente, Processo Judicial Previdenciário, que será exposto pela juíza federal Marisa Cucio, presidente do JEF-SP.
Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação
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