Com sala lotada, curso tem prosseguimento na noite de terça-feira, 14 de maio, explicando a aplicação das Leis Previdenciárias para segurados e seus dependentes
O juiz federal Cláudio Roberto Canata, presidente do Juizado Especial Federal de Botucatu, ministrou a aula sobre “O Plano de Benefícios da Previdência Social”, dando continuidade ao curso de Direito Previdenciário que está acontecendo durante a semana de 12 a 16 de maio no auditório do Juizado Especial Federal de São Paulo.
Claudio Canata explicou que para a pessoa se tornar segurada do Instituto Nacional da Seguridade Social, ela tem que passar pela filiação e fazer sua inscrição, ou seja, o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social.
O professor explicou aos alunos como é o ingresso no sistema da Previdência e como o beneficiário pode manter a sua inscrição sem perder a qualidade de segurado. Ele destacou o fator “período de graça”, que consta tanto na Lei de Benefícios, como no Regulamento da Previdência Social. Durante este período, em alguns casos especiais, mesmo que a pessoa não esteja contribuindo para a Previdência, ela não perde a qualidade de segurado.
Os dependentes dos segurados mereceram atenção especial, pois também são beneficiários. De acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) existem três classes de dependentes: as pessoas com vínculos mais próximos, classificadas como cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Outras classes são os pais que dependiam do segurado e irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
O juiz levantou questões relevantes e controvertidas sobre dependência, como é o caso de companheiro(a) do mesmo sexo, assunto que entrou em pauta recentemente, onde os casos que surgem devem ser julgados por suas particularidades.
Para Claudio Canata, a lei previdenciária ficou mais exigente para o segurado ao longo dos anos. As carências aumentaram e foram retirados alguns direitos. “No geral, as leis previdenciárias não têm favorecido, elas têm sido cada vez mais restritas nas exigências, nos prazos de carências e em vários outros detalhes”, afirma o juiz federal.
Segundo ele, o aumento da demanda de ações previdenciárias na Justiça Federal ocorre devido a esse desfavorecimento da lei em relação ao beneficiário. “A interpretação que a Previdência tem dado a determinados dispositivos, como a Lei de Benefícios, tem desfavorecido. Daí esta corrida aos Juizados por parte dos segurados, que acabaram descobrindo que ali o seu direito pode vir a ser satisfeito, de uma forma mais efetiva”, afirma Claudio Canata.
A solução para dar fim ao excesso de ações, segundo o presidente do JEF de Botucatu, é a realização de mutirões de conciliação, pois “a jurisprudência tem consolidado entendimentos dos quais o INSS não concordava. Mas, como é impossível vencer a força da jurisprudência, o próprio Instituto acabou cedendo e propondo essas conciliações”. Ele mesmo tem vencido resistências e vem investindo fortemente na conciliação. “Foi muito difícil nós conseguirmos convencer Previdência, segurados e advogados a conciliarem. Mas agora, nós temos obtido um resultado muito bom, muito expressivo. Eu creio que este movimento pela conciliação vai dar muitos frutos ainda no Direito brasileiro”, conclui o juiz federal.
Ana Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação
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