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15 / maio / 2008
CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO ATINGE 35 SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS

A tecnologia da videoconferência permite que juízes e servidores da capital, interior, litoral de São Paulo e Mato Grosso do Sul acompanhem as aulas

O Curso de Capacitação em Direito Previdenciário, que está sendo realizado durante toda esta semana no auditório do Juizado Especial Federal de São Paulo, tem sido acompanhado em várias cidades do interior paulista como Americana, Jaú e Taubaté; do litoral, como Caraguatatuba; bem como em Mato Grosso do Sul - Três Lagoas, Dourados e Ponta Porã - graças à tecnologia da videoconferência, que está sendo constantemente aprimorada pela Secretaria de Informática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 

Servidores e juízes de 35 subseções da Justiça Federal de SP e MS puderam assistir e fazer perguntas durante a terceira aula, na noite desta quarta-feira (14), que tratou dos benefícios previdenciários devidos aos segurados do INSS e a seus dependentes. A palestrante foi a juíza federal da 2ª Vara Previdenciária, Márcia Hoffmann, que também já foi procuradora do INSS e conhece muito bem o assunto.

Ao tratar da aposentadoria por invalidezbenefício devido ao segurado incapacitado para o trabalho - a juíza explica que deve se verificar se não há mais possibilidade de recuperação da saúde. Este é diferente do auxílio-doença, que é devido quando houver uma incapacidade total e temporária para o trabalho, ou seja, com chance de recuperação.

Para Márcia Hoffmann, a lesão não é a única determinante para a concessão da aposentadoria por invalidez. È preciso avaliar a situação concreta, a idade, o grau de escolaridade, para saber se a pessoa tem condições ou não de exercer uma atividade que lhe garanta subsistência.

Assim, por exemplo, um cortador de cana que aos 45 anos perde uma perna, ainda que coloque uma prótese, não terá condições de voltar a exercer atividade rural e nem tampouco aprender um novo ofício.

O salário-família, o salário-maternidade e o auxílio-doença foram os demais benefícios devidos aos segurados do INSS abordados nesta aula, que será complementada com a palestra da também juíza federal Marisa Vasconcelos na noite desta quinta-feira (15), das 18h às 21h.

O segurado considerado inválido ou seu beneficiário dependente tem direito ao salário-família. O salário maternidade é um direito também da adotante e de quem obtiver a guarda de menor e deverá ser pago enquanto a mãe precisar ficar afastada do trabalho para prestar os cuidados físicos necessários ao bebê.

A juíza entende que, caso seja o pai quem tenha que se afastar do trabalho para cuidar do filho, ele também terá o direito, e ela ainda estenderia o benefício em caso de adoção por casal homossexual.

Com relação à pensão por morte, benefício devido aos dependentes, entende a juíza que é necessário que o segurado tenha atingido em vida a idade para se aposentar para que os seus dependentes tenham direito ao benefício. Como dependentes, além dos filhos e da esposa, a legislação previdenciária também protege a companheira de uma união estável, isto é, aquela que vivia como se esposa fosse.

Para Márcia Hoffman, até mesmo a mulher que vivia com um homem casado, na dependência financeira exclusiva daquele homem como provedor, deve receber a pensão por morte. “Mesmo não sendo a favor do adultério, a dignidade da vida humana está acima da moral e é protegida pela Constituição Federal ”, argumenta a juíza.

Selma Alcântara
Assessoria de Comunicação

 

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