No mês das mães, o Juizado Especial Federal de São Paulo resolveu quase todos os processos sobre salário-maternidade com a realização de 50 audiências
As seguradas Roseli Aparecida Tomas e Gisele Maria Rosana, que compareceram nesta quarta-feira, 21 de maio, em audiência no Juizado Especial Federal de São Paulo, têm muitas coisas em comum: são mulheres, mães, profissionais e precisaram entrar com ação na Justiça para solicitar o pagamento do salário-maternidade.
Roseli é empregada doméstica, Gisele é turismóloga. Profissões diferentes, mas com igual necessidade: o dinheiro a ser recebido será gasto com os filhos. Roseli é mãe de duas crianças e Gisele, de uma.
Hoje, 21 de maio, em comemoração ao mês das mães, a presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, juíza federal Marisa Cucio, abriu as audiências que conseguiu adiantar. Todas se referem aos processos com pedidos de pagamento de benefício previdenciário de salário-maternidade marcadas para o período entre 1º de junho de 2008 e 31 de março de 2009. Os 50 processos que estavam no estoque no Juizado foram quase que praticamente liqüidados em um só dia.
Roseli procurou o Juizado em janeiro deste ano. Sua audiência estava marcada para maio de 2009. Já a de Gisele aconteceria em agosto de 2008. “Foi bem melhor assim. Fiquei surpresa! Bacana a atitude da presidente do Juizado de adiantar as audiências devido ao mês das mães”, afirmou Gisele. Roseli também concorda que o adiantamento foi muito bom.
Como é a audiência
Audiências simples e rápidas. A audiência da segurada Roseli não demorou 15 minutos. As salas de julgamento são modernas, práticas, onde o computador é a ferramenta principal de trabalho.
Na tela: o processo, os documentos, os valores a receber em cada caso. No caso de Roseli, o acordo foi fechado com o INSS, que apresentou proposta de pagamento.
Basta só ouvir o sim das partes, colher as assinaturas digitais de todos os envolvidos e, pronto: o processo foi finalizado. Na tela do computador aparece a mensagem: processo procedente.
A juíza Marisa Cucio dá as informações finais: “Será expedido ofício requisitório em 60 dias”. Em outras palavras: a segurada receberá o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) neste prazo.
O procurador do INSS Paulo Floriano Foglia conta que o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, implantou uma postura conciliatória na instituição. A proposta é oferecer o acordo sempre que for possível.
Quem pode solicitar o benefício
A juíza federal Marisa Cucio explica que todas as seguradas do INSS, empregadas ou não, que recolhem a contribuição e estão dentro do período de graça (com direitos mantidos), podem pedir o benefício.
Geralmente, explica a juíza, a pessoa entra no Juizado com a solicitação quando perde o emprego, porém ainda na qualidade de segurada. Ela conta que não é matéria que gera muita litigiosidade, por isso o número de processos é pequeno no Juizado.
Os valores a receber são calculados de acordo com a remuneração recebida pela requerente. Se não estiver trabalhando, o cálculo será feito pelo valor do recolhimento.
Ester Laruccia
Assessoria de Comunicação
Edgard Catão/TRF3 |
1- Na audiência do JEF/SP: a juíza federal Marisa Cucio (no computador), a segurada Roseli Aparecida Tomas e seu advogado. Ela conseguiu obter o salário-maternidade 2- Roseli Aparecida Tomas assina o acordo com o INSS. 3- Outra audiência de conciliação, com a segurada Gisele Maria Rosana e seu advogado. De costas, o procurador do INSS, Paulo Floriano Foglia 4- Mulheres que aguardavam suas audiências no Juizado |
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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