CONGRESSO DE DIREITO AMBIENTAL DEBATE QUESTÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
Palestrantes discutiram o direito e o dever da Justiça de preservar a saúde do trabalhador
No painel Meio Ambiente do Trabalho, um dos quatro que encerrou o 1º Congresso de Direito Ambiental do TRF3, a primeira exposição foi realizada pela professora Mônica da Silva Stella, que iniciou sua palestra dizendo que, apesar de todas as normas legais de controle e respaldo para o trabalhador, ainda “é necessária uma mudança de postura para que exista uma política ambiental laboral mais adequada”.
Segundo a professora, o Poder Executivo não tem sido muito eficaz na fiscalização, até porque em seu quadro constam apenas 2.900 auditores fiscais do trabalho abrangendo o Brasil todo. “É quase como dizer que não há fiscalização do trabalho nesse país”, alega.
Com o advento da Constituição Federal, houve uma mudança na questão que envolve a saúde, com o pensamento de ampliar e descentralizar o atendimento ao trabalhador. E o SUS – Sistema Único de Saúde – é um dos mecanismos responsáveis pela saúde da população, apesar de ainda ter suas deficiências, vem trabalhando ao longo dos anos na melhoria e na eficácia de seu atendimento.
Para ela, o trabalho do Ministério Público do Trabalho tem sido o fator diferencial na garantia dos direitos do trabalhor. “O MPT tem uma participação fundamental na questão do meio ambiente do trabalho porque, tanto do ponto de vista quantitativo como qualitativo, defende efetivamente a saúde do trabalhador, ajuizando ações civis públicas e realizando termos de ajustamento de condutas”, garante a palestrante.
Sob a ótica constitucional, “a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que não deve se eximir dessa responsabilidade. É preciso que as doenças deixem de ser um risco e passem a ser contingências, eventualidades”, arrematou.
A professora Mônica Stella apresentou à platéia dados estatísticos divulgados pelo Ministério da Previdência. No ano de 2006 foram notificados 503 mil acidentes de trabalho no País, um número muito elevado admitindo-se que a economia informal é grande e não registra seus problemas trabalhistas. Esse número poderia ser reduzido, pois se conclui que o custo da seguridade social é muito alto. “A postura a ser adotada deve ser uma postura de prevenção, que é a raiz do problema”, argumenta.
A saída para o governo é investir em campanhas de educação e prevenção, principalmente nas empresas. É preciso que o empreendedor deixe de apenas visar o lucro e mude a idéia de repassar para a sociedade o custo da saúde do seu trabalhador.
Na visão da palestrante, devemos deixar de pensar no ‘micro’ e começar a nos preocupar com o ‘macro’. “Essa é a meta do Direito Ambiental, que passa a se preocupar com o todo. Devemos deixar a individualidade de lado e trabalhar em prol do planeta, do meio ambiente. A boa notícia é que depende da gente mudar efetivamente todo esse panorama”, concluiu a professora.
Núcleos de fiscalização
A procuradora regional do trabalho Maria Isabel Cueva Moraes destacou a atuação do Ministério Público na matéria ambiental. Em âmbito nacional, o Ministério Público do Trabalho elegeu metas institucionais prioritárias ou frentes de atuação principais que são organizadas em Coordenadorias de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos, que formam núcleos de acordo com a realidade de cada região. Em São Paulo foram criados cinco núcleos.
O primeiro núcleo diz respeito ao trabalho da criança e do adolescente, buscando evitar a utilização desse tipo de mão-de-obra fora dos parâmetros legais. O segundo trata da discriminação, assédio, trabalho escravo e trabalho degradante.
O terceiro núcleo lida com as fraudes nas relações de trabalho, em situações em que o empregador busca mascarar o vínculo empregatício, ou seja, falta de registro em carteira, a contratação sem o reconhecimento de natureza trabalhista, as falsas cooperativas de trabalho e as terceirizações irregulares.
O quarto núcleo é o de fraudes trabalhistas na administração pública, que busca evitar todas as formas de contratações sem que a pessoa seja aprovada por um prévio concurso. São as terceirizações irregulares, contratações por vínculos autônomos ou de natureza adminsitrativa sem os perfis da Constituição.
E o quinto e último é o de meio ambiente do trabalho e a coordenadoria que articula este núcleo em todo o País é a Coordenadoria do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat).
Ela apresentou aos participantes um caso concreto de ação civil pública que envolveu dano ambiental, que se prolongou por muitos anos. O resultado inovador foi o reconhecimento de dano moral coletivo e o pagamento de multa no valor de R$ 4 milhões pela empresa poluidora, destinando uma grande parte à Santa Casa de Misericórdia para fins específicos de aquisição de equipamentos e medicamentos para o tratamento de pessoas portadoras de leucopenia, doença detectada durante a perícia médica realizada na ação. “Essa ação representou um avanço e uma sinalização de que quando há uma efetiva atuação, as situações de dano ambiental podem ser combatidas na busca da adoção das medidas preventivas”, declarou a procuradora.
O Ministério Público do Trabalho só ajuiza as ações declaratórias de nulidade de acordo de convenções coletivas quando nota o desrepeito a direitos individuais indisponíveis, “caso da saúde e do meio ambiente equilibrado”, alertou a palestrante. “É de se estranhar que sindicatos que representam interesses e a defesa de direitos dos trabalhadores manejam a ação coletiva de forma a prejudicá-los”, complementou Maria Isabel.
A Emenda 45/2004 veio ampliar a competência da Justiça do Trabalho para abarcar as relações de trabalho e não só as relações de emprego. “O Ministério Público do Trabalho tem atuado e tem investigado todas as situações de lesão ao meio ambiente, porque é direito de todos o direito a saúde e a um meio ambiente equilibrado”, de acordo com a procuradora.
Evolução na segurança do trabalho
O último palestrante da manhã foi o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que em um primeiro momento colocou sua visão sobre o meio ambiente do trabalho nos dias de hoje. Desde os anos 40 acredita-se que, se o local é inadequado para o desenvolvimento do serviço, paga-se o adicional de insalubridade e continua-se expondo o trabalhador a riscos. Segundo o magistrado “não houve historicamente, a preocupação de manter o local de trabalho saudável. Ao contrário, paga-se o adicional e o trabalhador pode aposentar mais cedo”.
O Brasil é o único país do Mercosul que ainda possui adicional de insalubridade, ao qual os franceses chamam de “adicional de suicídio”. E, segundo Sebastião Oliveira, a situação piorou com a revolução tecnológica e a informatização, pois hoje o trabalho é cada vez mais pesado e tenso. “Seis horas de trabalho atualmente tem o desgaste equivalente a oito horas de trabalho nos anos 1960. Por concentrar mais tarefas em menor tempo, você mobiliza muito mais compartimentos mentais, então a pessoa desgasta-se mais e com isso está adoecendo mais”, disse o palestrante.
Para os empresários, é difícil adotar todas as normas de segurança e não pensar na concorrência. Assim, com a cobrança cada vez mais alta de produção, o patrão acaba colocando o seu funcionário em risco, provocando mais acidentes e doenças no local de trabalho. Pelos dados oficiais, a cada dia 50 pessoas deixam de trabalhar, em torno de 10 por morte e 40 por aposentadoria por invalidez permanente. “Esse número ainda é inaceitável em qualquer comparação internacional”, afirma.
Para ele, o direito ao meio ambiente de trabalho favorável não acompanhou a evolução que o Direito Ambiental obteve nos últimos anos. “Proclama-se e fala muito do direito à vida, mas está se esquecendo de assegurar o direito de viver e isso vem acontecendo muito nos ambientes de trabalho”, comenta.
“Eu acho interessante que a sociedade aprecie o consumo, o produto acabado, mas está ignorando o número de pessoas que estão se acabando para que aquele produto chegue ao mercado”, afirma o desembargador. Também, argumenta, que as pessoas têm se preocupado muito mais com a flora e a fauna do que com o ser humano em seu local de trabalho.
O que se constata é que a segurança ao trabalhador é uma preocupação tardia, mas que é bom que ela tenha acontecido para eliminar aquele pensamento de que acidente de trabalho é uma fatalidade, que não daria para evitar, que foi culpa do próprio trabalhador e não de uma série de acontecimentos sem precauções.
A primeira vez que se falou em proteção no ambiente de trabalho e a segurança ao trabalhador foi com o surgimento da CLT em 1945, quando ainda nem se falava em Direito Ambiental. O segundo passo da evolução nas normas de proteção ao trabalhador aconteceu quando o Brasil, em 1975, foi campeão mundial de acidente de trabalho, onde 17% dos trabalhadores brasileiros sofreram algum tipo de acidente e houve uma grande reação internacional. O governo adotou em 78 as normas regulamentadoras, que estão paradas até hoje por serem portarias. “A legislação trabalhista que regulariza o tema de segurança do trabalhador está paralisada há 30 anos”, avisa.
“Não se estuda na faculdade segurança e saúde do trabalhador”, diz o desembargador. E emenda: “Nós não aprendemos que trabalho gera acidentes, que o trabalho que dignifica também danifica e as pessoas passam estudando ecologia, mas não estudam segurança do trabalhador”.
Para ele, “falta dar visibilidade ao direito à segurança e à saúde do meio ambiente do trabalho, porque o conjunto normativo que temos está há 30 anos paralisado, o volume de acidentes continua elevado e com isso não se desenvolve doutrinariamente”, conclui. Na Europa, a idéia hoje é eliminar o risco na origem. Ao invés de distribuir equipamentos de segurança, o empregador deve combater a causa de onde está surgindo o problema.
A preocupação deveria ser a de exigir um ambiente de trabalho adequado. O que se pede, hoje em dia, é adicional de insalubridade, periculosidade, reparação de dano, mas não existem ações que peçam que o empregador apresente um ambiente de trabalho saudável e sem riscos à saúde do trabalhor. Até porque a cultura atual é de receber uma reparação monetária.
“Todos nós queremos que o direito de saúde do trabalhador receba influência benéfica dos avanços obtidos no Direito Ambiental para que o local de trabalho possa ser para o trabalhador um local para ganhar a vida e que não seja um local que ele encontre a morte nem a doença. Esse é o nosso dever, essa é a nossa esperança”, concluiu o desembargador Sebastião Oliveira.
Ana Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação
No painel Meio Ambiente do Trabalho, um dos quatro que encerrou o 1º Congresso de Direito Ambiental do TRF3, a primeira exposição foi realizada pela professora Mônica da Silva Stella, que iniciou sua palestra dizendo que, apesar de todas as normas legais de controle e respaldo para o trabalhador, ainda “é necessária uma mudança de postura para que exista uma política ambiental laboral mais adequada”.
Segundo a professora, o Poder Executivo não tem sido muito eficaz na fiscalização, até porque em seu quadro constam apenas 2.900 auditores fiscais do trabalho abrangendo o Brasil todo. “É quase como dizer que não há fiscalização do trabalho nesse país”, alega.
Com o advento da Constituição Federal, houve uma mudança na questão que envolve a saúde, com o pensamento de ampliar e descentralizar o atendimento ao trabalhador. E o SUS – Sistema Único de Saúde – é um dos mecanismos responsáveis pela saúde da população, apesar de ainda ter suas deficiências, vem trabalhando ao longo dos anos na melhoria e na eficácia de seu atendimento.
Para ela, o trabalho do Ministério Público do Trabalho tem sido o fator diferencial na garantia dos direitos do trabalhor. “O MPT tem uma participação fundamental na questão do meio ambiente do trabalho porque, tanto do ponto de vista quantitativo como qualitativo, defende efetivamente a saúde do trabalhador, ajuizando ações civis públicas e realizando termos de ajustamento de condutas”, garante a palestrante.
Sob a ótica constitucional, “a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que não deve se eximir dessa responsabilidade. É preciso que as doenças deixem de ser um risco e passem a ser contingências, eventualidades”, arrematou.
A professora Mônica Stella apresentou à platéia dados estatísticos divulgados pelo Ministério da Previdência. No ano de 2006 foram notificados 503 mil acidentes de trabalho no País, um número muito elevado admitindo-se que a economia informal é grande e não registra seus problemas trabalhistas. Esse número poderia ser reduzido, pois se conclui que o custo da seguridade social é muito alto. “A postura a ser adotada deve ser uma postura de prevenção, que é a raiz do problema”, argumenta.
A saída para o governo é investir em campanhas de educação e prevenção, principalmente nas empresas. É preciso que o empreendedor deixe de apenas visar o lucro e mude a idéia de repassar para a sociedade o custo da saúde do seu trabalhador.
Na visão da palestrante, devemos deixar de pensar no ‘micro’ e começar a nos preocupar com o ‘macro’. “Essa é a meta do Direito Ambiental, que passa a se preocupar com o todo. Devemos deixar a individualidade de lado e trabalhar em prol do planeta, do meio ambiente. A boa notícia é que depende da gente mudar efetivamente todo esse panorama”, concluiu a professora.
Núcleos de fiscalização
A procuradora regional do trabalho Maria Isabel Cueva Moraes destacou a atuação do Ministério Público na matéria ambiental. Em âmbito nacional, o Ministério Público do Trabalho elegeu metas institucionais prioritárias ou frentes de atuação principais que são organizadas em Coordenadorias de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos, que formam núcleos de acordo com a realidade de cada região. Em São Paulo foram criados cinco núcleos.
O primeiro núcleo diz respeito ao trabalho da criança e do adolescente, buscando evitar a utilização desse tipo de mão-de-obra fora dos parâmetros legais. O segundo trata da discriminação, assédio, trabalho escravo e trabalho degradante.
O terceiro núcleo lida com as fraudes nas relações de trabalho, em situações em que o empregador busca mascarar o vínculo empregatício, ou seja, falta de registro em carteira, a contratação sem o reconhecimento de natureza trabalhista, as falsas cooperativas de trabalho e as terceirizações irregulares.
O quarto núcleo é o de fraudes trabalhistas na administração pública, que busca evitar todas as formas de contratações sem que a pessoa seja aprovada por um prévio concurso. São as terceirizações irregulares, contratações por vínculos autônomos ou de natureza adminsitrativa sem os perfis da Constituição.
E o quinto e último é o de meio ambiente do trabalho e a coordenadoria que articula este núcleo em todo o País é a Coordenadoria do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat).
Ela apresentou aos participantes um caso concreto de ação civil pública que envolveu dano ambiental, que se prolongou por muitos anos. O resultado inovador foi o reconhecimento de dano moral coletivo e o pagamento de multa no valor de R$ 4 milhões pela empresa poluidora, destinando uma grande parte à Santa Casa de Misericórdia para fins específicos de aquisição de equipamentos e medicamentos para o tratamento de pessoas portadoras de leucopenia, doença detectada durante a perícia médica realizada na ação. “Essa ação representou um avanço e uma sinalização de que quando há uma efetiva atuação, as situações de dano ambiental podem ser combatidas na busca da adoção das medidas preventivas”, declarou a procuradora.
O Ministério Público do Trabalho só ajuiza as ações declaratórias de nulidade de acordo de convenções coletivas quando nota o desrepeito a direitos individuais indisponíveis, “caso da saúde e do meio ambiente equilibrado”, alertou a palestrante. “É de se estranhar que sindicatos que representam interesses e a defesa de direitos dos trabalhadores manejam a ação coletiva de forma a prejudicá-los”, complementou Maria Isabel.
A Emenda 45/2004 veio ampliar a competência da Justiça do Trabalho para abarcar as relações de trabalho e não só as relações de emprego. “O Ministério Público do Trabalho tem atuado e tem investigado todas as situações de lesão ao meio ambiente, porque é direito de todos o direito a saúde e a um meio ambiente equilibrado”, de acordo com a procuradora.
Evolução na segurança do trabalho
O último palestrante da manhã foi o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que em um primeiro momento colocou sua visão sobre o meio ambiente do trabalho nos dias de hoje. Desde os anos 40 acredita-se que, se o local é inadequado para o desenvolvimento do serviço, paga-se o adicional de insalubridade e continua-se expondo o trabalhador a riscos. Segundo o magistrado “não houve historicamente, a preocupação de manter o local de trabalho saudável. Ao contrário, paga-se o adicional e o trabalhador pode aposentar mais cedo”.
O Brasil é o único país do Mercosul que ainda possui adicional de insalubridade, ao qual os franceses chamam de “adicional de suicídio”. E, segundo Sebastião Oliveira, a situação piorou com a revolução tecnológica e a informatização, pois hoje o trabalho é cada vez mais pesado e tenso. “Seis horas de trabalho atualmente tem o desgaste equivalente a oito horas de trabalho nos anos 1960. Por concentrar mais tarefas em menor tempo, você mobiliza muito mais compartimentos mentais, então a pessoa desgasta-se mais e com isso está adoecendo mais”, disse o palestrante.
Para os empresários, é difícil adotar todas as normas de segurança e não pensar na concorrência. Assim, com a cobrança cada vez mais alta de produção, o patrão acaba colocando o seu funcionário em risco, provocando mais acidentes e doenças no local de trabalho. Pelos dados oficiais, a cada dia 50 pessoas deixam de trabalhar, em torno de 10 por morte e 40 por aposentadoria por invalidez permanente. “Esse número ainda é inaceitável em qualquer comparação internacional”, afirma.
Para ele, o direito ao meio ambiente de trabalho favorável não acompanhou a evolução que o Direito Ambiental obteve nos últimos anos. “Proclama-se e fala muito do direito à vida, mas está se esquecendo de assegurar o direito de viver e isso vem acontecendo muito nos ambientes de trabalho”, comenta.
“Eu acho interessante que a sociedade aprecie o consumo, o produto acabado, mas está ignorando o número de pessoas que estão se acabando para que aquele produto chegue ao mercado”, afirma o desembargador. Também, argumenta, que as pessoas têm se preocupado muito mais com a flora e a fauna do que com o ser humano em seu local de trabalho.
O que se constata é que a segurança ao trabalhador é uma preocupação tardia, mas que é bom que ela tenha acontecido para eliminar aquele pensamento de que acidente de trabalho é uma fatalidade, que não daria para evitar, que foi culpa do próprio trabalhador e não de uma série de acontecimentos sem precauções.
A primeira vez que se falou em proteção no ambiente de trabalho e a segurança ao trabalhador foi com o surgimento da CLT em 1945, quando ainda nem se falava em Direito Ambiental. O segundo passo da evolução nas normas de proteção ao trabalhador aconteceu quando o Brasil, em 1975, foi campeão mundial de acidente de trabalho, onde 17% dos trabalhadores brasileiros sofreram algum tipo de acidente e houve uma grande reação internacional. O governo adotou em 78 as normas regulamentadoras, que estão paradas até hoje por serem portarias. “A legislação trabalhista que regulariza o tema de segurança do trabalhador está paralisada há 30 anos”, avisa.
“Não se estuda na faculdade segurança e saúde do trabalhador”, diz o desembargador. E emenda: “Nós não aprendemos que trabalho gera acidentes, que o trabalho que dignifica também danifica e as pessoas passam estudando ecologia, mas não estudam segurança do trabalhador”.
Para ele, “falta dar visibilidade ao direito à segurança e à saúde do meio ambiente do trabalho, porque o conjunto normativo que temos está há 30 anos paralisado, o volume de acidentes continua elevado e com isso não se desenvolve doutrinariamente”, conclui. Na Europa, a idéia hoje é eliminar o risco na origem. Ao invés de distribuir equipamentos de segurança, o empregador deve combater a causa de onde está surgindo o problema.
A preocupação deveria ser a de exigir um ambiente de trabalho adequado. O que se pede, hoje em dia, é adicional de insalubridade, periculosidade, reparação de dano, mas não existem ações que peçam que o empregador apresente um ambiente de trabalho saudável e sem riscos à saúde do trabalhor. Até porque a cultura atual é de receber uma reparação monetária.
“Todos nós queremos que o direito de saúde do trabalhador receba influência benéfica dos avanços obtidos no Direito Ambiental para que o local de trabalho possa ser para o trabalhador um local para ganhar a vida e que não seja um local que ele encontre a morte nem a doença. Esse é o nosso dever, essa é a nossa esperança”, concluiu o desembargador Sebastião Oliveira.
Ana Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação
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