Professor falou a desembargadores, juízes e servidores do Tribunal e Justiça Federal da 3ª Região sobre os aspectos gerais da ação que desconstitui sentença ou acórdão com trânsito em julgado
Teve início na noite de segunda-feira, 9 de junho, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o seminário sobre Ação Rescisória promovido pela Escola de Magistrados (Emag). A aula de abertura foi ministrada pelo Prof. Dr. Nelson Nery Júnior, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp).
Nery Júnior tratou dos aspectos gerais da ação rescisória. É uma ação excepcional porque tem por objetivo rescindir acórdãos e sentenças já transitados em julgado. Na verdade, o que tem ocorrido é que o grande número de mudanças na jurisprudência dos tribunais provocaram também um aumento deste tipo de processo, revela o professor.
Por conta do aumento do número de ações rescisórias, que até pouco tempo não eram tão largamente utilizadas, o professor Nery Júnior afirmou que o curso é de extrema importância, pois mexe diretamente com a competência originária do Tribunal. É preciso então o treinamento tanto dos desembargadores que trabalham com a matéria como dos assessores e técnicos que ajudam na elaboração dos trabalhos".
A seu ver, a ação rescisória deve ser tratada com todo o rigor restritivo, pois é um instrumento excepcional. E acrescenta: os tribunais não estão devidamente aparelhados para o recebimento deste tipo de ação, ouvir testemunhas e colher provas, tarefa que geralmente fica a cargo dos órgãos de 1º grau. O ideal seria que os Tribunais estivessem preparados para a instrução, aconselha.
Características processuais
Em sua aula inaugural, Nery Júnior citou os casos previstos no artigo 485 do Código de Processo Civil, que tratam justamente do cabimento da ação rescisória. O professor destacou que este tipo de ação não é um recurso, mas sim um novo processo sobre o mesmo tema. Em alguns países, como Itália e França, a rescisória é um recurso. No Brasil é diferente porque possui seus próprios recursos ordinários e extraordinários dentro de um mesmo processo.
Outro fato importante destacado é o prazo de dois anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda para que possa ser ajuizada uma ação rescisória, que também é admitida em assuntos trabalhistas e eleitorais. Além disso, o autor tem que depositar 5% do valor da causa. Para ações de cunho trabalhista, este montante sobe para 20%, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Utilizando todo seu conhecimento, o professor Nery Júnior argumenta que as mudanças de entendimento dos Tribunais não devem ensejar o ajuizamento de rescisórias visando a obtenção de efeitos retroativos. A nova orientação deve ter eficácia ex nunc, de conformidade com o princípio da boa fé.
Limites
O desembargador federal Newton De Lucca ressaltou a relevância do tema. "É muito importante porque a ação rescisória envolve uma complexidade muito grande. Fala-se de ação rescisória como se fosse uma ação qualquer e, na verdade, ela é especialíssima. Estão se utilizando de forma abusiva da ação rescisória. A minha preocupação, quando pensei neste curso, foi exatamente mostrar que está havendo um uso excessivo dos limites estritos em que este instrumento excepcional deve ser proposto", declarou o diretor da Emag.
Para o servidor Artur Alexandre Pires do Nascimento, que trabalha em gabinete, a ação rescisória mobiliza todo o Tribunal. Esse tipo de curso, que possibilita o desenvolvimento dos magistrados e servidores, ajuda bastante na melhor prestação jurisdicional.
Ao todo, estavam presentes na primeira aula do curso, que vai até o próximo dia 20 de junho, 225 pessoas, entre desembargadores, juízes e servidores do TRF3, que lotaram o auditório e o hall nobre do 25º andar do edifício-sede do Tribunal, localizado na Av. Paulista, 1.842, em São Paulo.
Por meio da videoconferência, acompanharam a aula em tempo real as cidades de Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Campo Grande, Caraguatatuba, Corumbá, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Jaú, Jundiaí, Lins, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Ponta Porá, Presidente Prudente, Piracicaba, São Bernardo do Campo, São João da Boa Vista, São José dos Campos, são José do Rio Preto, Santos, São Carlos, Santo André, Sorocaba, Taubaté e Tupã, que fazem parte das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que formam a 3ª Região.
O curso está devidamente credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e prossegue até sexta-feira (20/06) sempre com aulas entre 19h15 e 21h30.
Veja o programa das demais aulas:
Dia 10, terça-feira
Petição inicial, valor da causa e depósito prévio; meios de defesa (contestação, reconvenção e exceções) e revelia; produção de provas; intervenção do Ministério Público.
Prof. Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro
Dia 11, quarta-feira
Tutelas de urgência na Ação Rescisória. Ação Rescisória e sentença de carência.
Prof. Dr. José Roberto dos Santos Bedaque
Dia 12, quinta-feira
Pressupostos processuais e condições da Ação Rescisória. Hipóteses de cabimento da Ação Rescisória - Parte I (art. 485, incs. I a IV, do CPC).
Prof. Dr. Cássio Scarpinella Bueno
Dia 13, sexta-feira
Hipóteses de cabimento da Ação Rescisória - Parte II
(art. 485, incs. V a IX, do CPC).
Min. Teori Albino Zavascki
Dia 16, segunda-feira
O alargamento indevido do conceito de erro material e sua conseqüência sobre a coisa julgada
Prof. Dr. Eduardo Talamini
Dia 17, terça-feira
Juízos rescindente e rescisório
Prof. Dr. Flávio Yarshell
Dia 18, quarta-feira
Ação Rescisória e execução. Competência e procedimento
Prof. Dr. Paulo Henrique dos Santos Lucon
Dia 19, quinta-feira
Coisa julgada inconstitucional
Prof. Dr. Humberto Theodoro Júnior
Dia 20, sexta-feira
A polêmica da relativização da coisa julgada.
Prof. Dr. Nelson Nery Júnior
Edgard Catão / TRF3 |
1 - Professor Nelson Nery Júnior é recebido pelo desembargador federal Newton De Lucca, diretor da Emag 2 - Nelson Nery Júnior realiza sua palestra, que foi transmitida por videoconferência para as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul 3, 4 e 5 - Platéia presente no Auditório do Tribunal, composta por desembargadores, juízes e servidores |
Ana Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação
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