Ministradas pela servidora Aldina Paulos Cabral, aulas serão dadas na semana de 23 a 27 de junho
Terá início nesta segunda-feira, 23 de junho, a etapa complementar do curso de cálculos, que dá continuidade ao curso de Direito Previdenciário realizado em maio. Igualmente organizado pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), com apoio e infra-estrutura do Juizado Especial Federal de São Paulo, o curso Cálculo da Execução da Sentença Previdenciária é a seqüência final do programa Cálculo do Valor dos Benefícios Previdenciários, que aconteceu entre os dias 2 e 7 deste mês. Ambos são cursos de capacitação para magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal da 3ª Região.
Este módulo também está sob a responsabilidade de Aldina Paulos Cabral, analista judiciária lotada no Núcleo de Cálculos Judiciais da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo. Todos os participantes deverão comparecer às aulas portando uma calculadora simples para poder acompanhar a exposição e fazer os exercícios propostos.
Este curso também será realizado no mesmo horário, das 18h às 20h, mas em local diferente: no auditório do Tribunal Regional Federal – Avenida Paulista, 1.842 – 25º andar. Haverá transmissão por videoconferência para o auditório do Juizado Especial Federal, Fórum Pedro Lessa e demais subseções judiciárias que já possuem o equipamento necessário.
CÁLCULO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA - PROGRAMA
I - Renda Mensal Inicial: evolução histórica da metodologia de cálculo a partir da LOPS (Lei n. 3.807/60) até os dias atuais.
1. A correção monetária dos salários-de-contribuição
a) período sem correção monetária
b) Índices das Portarias Ministeriais
c) ORTN/OTN/BTN
d) Índices aplicáveis na vigência da Lei 8.213/91 (INPC, IRSM, etc.)
2. O Fator Previdenciário
II – Reajustes
a) Súmula 260
b) Art. 58 do ADCT
c) Art. 144 da Lei 8.213/91
d) Art. 145 da Lei 8.213/91
e) Art. 26 da Lei 8.213/91
III – Cálculo dos valores atrasados devidos em decorrência da decisão judicial
1. Regime de caixa e regime de competência
2. Índices de correção monetária: o título executivo judicial
a) Súmula 71 do TFR
b) Lei n. 6899/81 e legislação superveniente
c) Índices expurgados
d) Provimentos n. 26/2001 e n. 64/2005 da Corregedoria Geral da 3ª Região, Resoluções n. 242/2001 e n. 561/2007 do CJF: diferença de indexadores
3. juros de mora:
a) anteriores e posteriores ao Código Civil de 2003;
b) precatório complementar e RPV.
IV – Honorários advocatícios: antes e depois da Súmula 111 do STJ-Regra
Curso de Cálculo da Execução da Sentença Previdenciária
Período: 23 a 27 de junho de 2008, segunda a sexta-feira
Horário: das 18h às 20h
Local: Auditório do TRF3, com transmissão por videoconferência
Av. Paulista, 1.842 - 25º andar
São Paulo – SP
Mônica Paula
Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br