NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
A propósito de notícia publicada hoje (25/06) na “Folha Online”, com o título “Jornal da Tarde é censurado pelo TRF, diz ANJ”, a Seção de Divulgação Social da Justiça Federal de 1º Grau, esclarece:
1. A ação (Processo n.º 2008.61.00.014822-2) foi proposta na Justiça Federal de Primeiro Grau e distribuída à 10ª Vara Cível Federal, e não no Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
2. Na ação, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, na qualidade de autor, pede à Justiça que proíba a publicação de matéria a ser veiculada pelo Jornal da Tarde, apontando eventuais irregularidades naquele órgão;
3. Para assegurar o direito de ampla defesa das partes, o juiz determinou que o réu – O Estado de São Paulo S/A – manifeste-se sobre o pedido do autor no prazo de 72 horas;
4. Ainda para garantir eventuais possíveis futuros danos morais às partes, o juiz determinou a suspensão da matéria até que, de posse da manifestação de ambas as partes (autor e réu) possa analisar os argumentos apresentados e deferir ou não o pedido do autor.
5. Portanto, o juízo da 10ª Vara Cível ainda não decidiu sobre o pedido de tutela pleiteado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo na ação proposta contra O Estado de São Paulo S/A.
Seção de Divulgação Social da
Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo
Seção de Divulgação Social - SUDS
Seção Judiciária do Estado de São Paulo
Tel. (11) 2172-6432/6433/6434
JF-imprensa@jfsp.jus.br
visite o nosso site: www.jfsp.jus.br
1. A ação (Processo n.º 2008.61.00.014822-2) foi proposta na Justiça Federal de Primeiro Grau e distribuída à 10ª Vara Cível Federal, e não no Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
2. Na ação, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, na qualidade de autor, pede à Justiça que proíba a publicação de matéria a ser veiculada pelo Jornal da Tarde, apontando eventuais irregularidades naquele órgão;
3. Para assegurar o direito de ampla defesa das partes, o juiz determinou que o réu – O Estado de São Paulo S/A – manifeste-se sobre o pedido do autor no prazo de 72 horas;
4. Ainda para garantir eventuais possíveis futuros danos morais às partes, o juiz determinou a suspensão da matéria até que, de posse da manifestação de ambas as partes (autor e réu) possa analisar os argumentos apresentados e deferir ou não o pedido do autor.
5. Portanto, o juízo da 10ª Vara Cível ainda não decidiu sobre o pedido de tutela pleiteado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo na ação proposta contra O Estado de São Paulo S/A.
Seção de Divulgação Social da
Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo
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