Conselho Regional de Medicina alegou ter exercido direito de defesa em tempo hábil para pedir desistência da ação
A ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, que visava impedir a publicação, pelo Grupo Estado, de uma matéria jornalística sobre supostas irregularidades do órgão, foi extinta sem julgamento do mérito pelo juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A decisão, do dia 27/6, deu-se após manifestação do próprio autor, que afirmou ter exercido, em tempo hábil, seu direito de defesa perante a ré (S/A Estado de S.Paulo). “Entendo que a manifestação do autor revela nítido pedido de desistência da ação. Deste modo, a desistência expressa manifestada pela parte autora implica na extinção do processo, sem a resolução do mérito”, afirmou o juiz.
No último dia 24/6, o juiz federal substituto Ricardo Geraldo Rezende Silveira havia determinado a intimação da ré (S/A Estado de S.Paulo) para prestar esclarecimentos sobre o pedido da CREMESP. Com a extinção do processo, a determinação que suspendia a publicação da referida matéria foi revogada.
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