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27 / agosto / 2008
CONGRESSO DE DIREITOS HUMANOS DISCUTE INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ
Conferencistas defendem descriminalização e legalização do aborto, além de medidas preventivas


Em seu primeiro dia, o congresso em homenagem aos 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos, promovido pela Escola de Magistrados da 3a Região, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, realizou o segundo painel, no horário das 19 às 21 horas, com o tema Direitos Humanos e Interrupção da Gravidez.

Compuseram a mesa o conselheiro da Escola Paulista de Magistrados, Antônio Carlos Malheiros, a presidente da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo, Josephina Bacariça, bem como os conferencistas, Plínio de Arruda Sampaio e Lúcia Ribeiro.

O diretor da Escola de Magistrados da 3a Região, desembargador federal Newton De Lucca, destacou a importância do evento: “Nós precisamos lutar para que os fenômenos atuais como a globalização e o capitalismo internacional selvagem, não tirem aquilo que há de mais precioso para o ser humano, que é exatamente a sua dignidade. Nós temos que discutir e rediscutir e ficar vigilantes no que se refere a qualquer violação de direitos humanos”.

O desembargador estadual Antônio Malheiros afirmou que a magistratura estadual “aos poucos, vem se abrindo para os direitos humanos”. Assinala que até pouco tempo atrás não havia a disciplina no currículo da Escola Paulista, mas agora há.

“Epidemia” de abortos

O conferencista Plínio de Arruda Sampaio, ex-promotor público, atualmente advogado e militante socialista, com cerca de cinco décadas de vida pública, diretor do site noticioso Correio da Cidadania, mestre em desenvolvimento econômico internacional, presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária, observa que é difícil tratar do tema proposto na sociedade atual, na qual vivemos uma verdadeira “epidemia” de abortos, efeito da transformação do sexo em mercadoria e da destruição da família, “entre os ricos, por causa da permissividade e para os pobres, por causa da impossibilidade”.

Ressaltou o problema da abordagem filosófica dos direitos humanos: “O direito é uma construção da práxis histórica, ou é uma dedução de princípios metafísicos?”. São duas visões de mundo e do direito, que constituem uma primeira dificuldade. A segunda dificuldade está no ângulo político, isto é, na ambivalência que cerca a questão dos direitos humanos. “Eles visam um consenso universal de certos direitos que independem das nações, por outro lado ocorre um uso político dos direitos humanos, principalmente por parte das superpotências, com intervenção na soberania de estados mais fracos”, declara, citando como exemplo a guerra do Iraque e as violações ocorridas na China. “É preciso que nós, que militamos nos direitos humanos, saibamos de que lado estamos nessa luta”, observa.

Descriminalização X Legalização

No que se refere à interrupção da gravidez, o conferencista aponta um conflito de direitos que se chocam: o da mãe, o do nascituro, o do pai e da sociedade, que tem interesse de que a vida sexual seja regrada, organizada, que seja um processo de construção e não de destruição. Na opinião do conferencista, existem dois eixos no problema que incluem o risco de desviar o debate do seu centro concreto: um é o eixo científico, que consiste em saber quando se inicia a vida humana e o outro é a extensão do conceito de liberdade, no qual se pode indagar se a sociedade tem o direito de impor a uma mulher uma gravidez que ela não quer.

De outro lado, corre-se o risco de, ao aceitar a liberdade extrema, ir ao encontro da sociedade permissiva. Mas nenhum dos dois eixos é suficiente para solucionar o problema. Logo, o grande objetivo de uma campanha de proteção da vida deve ser proteger a vida, mesmo se sabendo que não vamos conseguir uma proteção total. “Sejamos mais modestos e vejamos o que se pode fazer”, prossegue. A grande demanda hoje, diz, é a descriminalização do aborto, com a mera revogação das hipóteses previstas no Código Penal. Colocada dessa forma, a descriminalização do aborto não entra na discussão sobre se há ou não direitos humanos a proteger, minimizando as responsabilidades do Estado, da comunidade, da família no problema, resvalando para um falso conceito de liberdade.
Para Plínio, a reivindicação deveria ser pela legalização do aborto, desde que cumpridas certas condições, distinguindo-se entre o aborto lícito e o ilícito. Na hipótese do aborto lícito, a gestante declara à justiça a vontade de abortar, e abre-se um procedimento onde se devem comprovar três coisas: se a gestante está informada do que isso significa, do ponto de vista médico, moral, espiritual etc.; se ela recebeu um aconselhamento por alguém que possa sopesar a sua situação e sugerir alternativas; se há um suporte financeiro para que ela possa levar a gravidez adiante – e isto é dever do estado- e é aí que entram os direitos humanos. A decisão, nesse caso, deve ser meramente declaratória. O juiz não julga, ele apenas declara que as condições foram cumpridas, ele respeita a decisão da gestante. “O aborto é uma questão de foro íntimo, muito profunda. Entra na privacidade da mulher. Não é o juiz, o médico, ou o assistente social, mas a pessoa envolvida é que deve decidir. O melhor é deixar na mão da mãe.”

No caso de a gestante ser menor, Plínio sugere ainda um suporte técnico do estado: combater a exploração mercantil do erotismo, montar uma estrutura de aconselhamento não indutivo aos envolvidos, fornecer uma estrutura de atenção obstétrica gratuita e oferecer uma estrutura de sustentação da gestante pobre.

No tocante às religiões, o conferencista defende que elas respeitem a liberdade de escolha dos fiéis para “pecar”.

Um problema de saúde pública

Para a segunda palestrante da noite, Lúcia Ribeiro, socióloga e assessora de movimentos sociais ligados às comunidades eclesiais de base, com diversos livros publicados na área de sexualidade e reprodução, o tema é complexo, contraditório e cercado por tabus. Ela rechaça posições polarizadas e radicais.

Lembra que no Brasil, o aborto é considerado crime, exceto nos casos de risco de vida para a mãe e de estupro. Em 1940, quando o Código Penal foi promulgado, ainda não existiam os exames pré-natais que possibilitam aferir a existência de anomalias fetais graves. No momento atual, diante dessa possibilidade, vem se colocando também a noção de um terceiro permissivo legal com respeito aos fetos anencéfalos. Logo, é indispensável que se discuta esse tema.

Mesmo diante das hipóteses legais mencionadas, assinala que ainda é muito complicado realizar legalmente um aborto no Brasil. A aprovação de um projeto de lei que permitia o atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS provocou uma enorme polêmica e até o momento presente, no Ministério da Saúde, o número é ainda relativamente reduzido. Entre 2002 e 2006, apenas 8306 casos de aborto legal foram atendidos na rede pública, quando, no mesmo período, 1,2 milhão mulheres foram internadas no SUS para curetagem de abortos ilegais ou espontâneos. Portanto, é possível afirmar que no contexto geral do país a interrupção da gravidez ainda é vivida num clima de ilegalidade, de clandestinidade. E essa situação se agrava particularmente nas condições de desigualdade social que caracterizam a realidade brasileira, a situação de pobreza e a precariedade do acesso à saúde e à educação, que afetam a maioria da população têm uma influência direta sobre as formas em que se dá a interrupção do processo reprodutivo, penalizando as mulheres dos setores populares. Mesmo num clima de clandestinidade, melhores condições e recursos estão disponíveis para mulheres que podem pagar.

Lúcia mencionou que o aborto é a quarta causa e mortalidade materna no Brasil e uma em cada quatro mulheres grávidas, especialmente negras, indígenas e pobres o praticam. Esta estatística abrange, inclusive, meninas de 10 a 14 anos. Em 2005, quase 3000 meninas nessa faixa etária foram hospitalizadas com problemas pós-aborto. Entre essas mulheres, o aborto é praticado por curiosas ou com uso de violência física direta sobre si mesma, muitas vezes, através de um medicamento ilegal, cuja venda tem crescido, inclusive pela internet. O risco de complicações médicas para elas, evidentemente, é muito maior. Tudo isso faz com que o aborto hoje no Brasil seja considerado um grave problema de saúde pública.

A esse quadro soma-se o fato de que a interrupção voluntária da gravidez se opõe às normas sociais hegemônicas. Por um lado se enfatiza muito o valor da maternidade, considerada uma vocação fundamental, por outro lado, nossa cultura ainda é profundamente influenciada pela Igreja Católica, na qual se admite, oficialmente, o desenvolvimento da vida desde a concepção. Portanto, para muitas mulheres, optar pelo aborto é visto como uma dupla transgressão, e por isso mesmo, é uma decisão extremamente difícil, marcada por inseguranças, por angústias, por muita culpa e por muito remorso. “A maioria das mulheres não o faz por gosto”, aponta.

“Felizmente, no Brasil, começamos a ter um espaço maior para debater esse problema”, afirma Lúcia, “o que é fundamental quando se quer conviver com a diversidade e o pluralismo”. Há um conjunto de valores fundamentais como o direito à igualdade, à liberdade, à educação, à integridade física, à saúde, à alimentação, à moradia, que devem estruturar as sociedades democráticas.

Diante desses direitos, assume especial importância o direito à vida, no seu sentido amplo; isso significa defender a vida não apenas antes do nascimento, mas também durante e depois, num conceito de defesa integral. Esses direitos são referências para todos, não apenas para católicos ou para pessoas que seguem outras religiões, que podem ter orientações divergentes ou não em relação ao aborto. É preciso colocar o debate no terreno da ética, o que vai além de uma abordagem puramente sociológica, puramente política.

Para a palestrante, é necessário incluir no debate também a dimensão relacional, isto é, o fato de que a vida humana se inicia no encontro entre um homem e uma mulher, terreno no qual estão em jogo tanto os direitos do embrião ou do feto, como os direitos da mulher e também os direitos do pai. Os direitos da sociedade aí se encontram colocados, na medida em que dessas relações depende a reprodução da espécie.

No que se refere aos direitos do embrião, se coloca a questão do princípio da vida, que no momento atual se encontra em aberto, porque não existe uma opinião consensual, inclusive dentro da reflexão teológica. Há, no entanto, um consenso no sentido de que a vida termina quando cessa a atividade do sistema nervoso, com a morte cerebral, mesmo que o coração continue palpitando. Se se admite que o critério para a existência humana é o funcionamento cerebral, podemos colocar a pergunta: é possível aplicar esse mesmo critério para estabelecer o início da vida? “Segundo esse raciocínio”, diz, Lúcia Ribeiro, “a bióloga Mayana Zatz, uma das maiores especialistas em células tronco no país, afirma: ‘Se não existe vida sem um cérebro funcionando, um embrião de até 14 dias, sem nenhum indício de células nervosas, não pode ser considerado um ser vivo’ ”. Segundo a socióloga, podemos ampliar a pergunta: por que não pensar que a vida só começa quando o córtex cerebral se forma, ou seja, por volta da oitava semana de gestação? Essas são reflexões que devem nortear a atividade do legislador quando se pensa em ampliar as hipóteses de interrupção legal da gravidez.

Por fim, é preciso lembrar que para a mulher, a livre escolha da maternidade, é, indiscutivelmente, um direito moral e, portanto, cabe a elas, no caso de uma interrupção da gravidez, tomar a decisão, sabendo-se que isto não é um direito absoluto, assim como não é absoluto o direito do embrião à vida. A solução do dilema exige como critério básico o respeito pela vida, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto. Defende também a descriminalização do aborto como uma alternativa válida. Não há como assumir que a opção da interrupção voluntária da gravidez transforme a mulher numa criminosa, porque seu sofrimento, quando ela toma a decisão, já é enorme.

É necessário também, assevera Lúcia Ribeiro, prevenir o aborto, através de diversas medidas, como a ampliação da informação, através da educação sexual, do fornecimento de um suporte psicológico à mulher grávida e do combate à exploração sexual do aborto clandestino, que é um negócio em nosso país. Dessa forma, se torna a interrupção voluntária da gravidez uma opção livre. A socióloga assinala, ainda, que nos países onde ocorre a discriminalização do aborto, ocorreu, não um diminuição drástica no número destes, mas uma redução da mortalidade materna, o que constitui uma forma de defesa do direito à vida.


De acordo com Lúcia, o Brasil ainda tem que avançar muito no sentido de conscientizar melhor as pessoas sobre esse direito da mulher, que ela acha tão legítimo quanto o direito do feto.

Fotos: Edgard Catão / TRF3

 1- O conferencista Plínio de Arruda Sampaio, o desembargador federal Newton De Lucca, diretor da EMAG, a presidente da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo, Josephina Bacariça, o desembargador estadual Antônio Malheiros e a conferencista Lúcia Ribeiro

2- Mesa do painel sobre Interrupção da Gravidez

3- Platéia do evento



Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação
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