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28 / agosto / 2008
CONGRESSO DA EMAG DEBATE OS 18 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Conferencistas apresentaram os avanços na legislação de direitos humanos referentes à infância e a juventude

    Os dezoito anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Justiça Restaurativa foram tema de debate entre os juízes Reinaldo Cintra de Carvalho, Egberto de Almeida Penido, o desembargador Antônio Carlos Malheiros e o defensor público Flávio Américo Frasseto no Congresso “60 anos da Declaração Universal dos Direito Humanos”, promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região e pela Escola Paulista de Magistratura.

    O evento, com entrada franca, prossegue até a próxima sexta-feira, dia 29 de agosto, no salão nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no período da manhã, das 9h às 11h, e à noite, das 19h às 21h.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem por objetivo proteger a integridade da criança e do adolescente.

    O primeiro conferencista a se apresentar, o defensor público, Flávio Américo Frasseto, apresentou um panorama da situação de crianças e adolescentes infratores há 20 anos, antes da promulgação da Constituição de 88 e do ECA.

    “Naquela época, o adolescente pela prática de uma conduta anti-social, comparada a crime, era preso, processado e submetido, inclusive, a medida de privação de liberdade por tempo indeterminado, sem que lhe fosse reconhecido o singelo direito de defender-se por advogado, em procedimento que lhe fosse garantida a ampla defesa” disse Frasseto.

    O defensor ressaltou que neste período, anterior a Constituição Federal de 88 e ao ECA, crianças e adolescentes não alcançavam nem o direito previsto no artigo 11, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz que toda pessoa acusada de delito tem direito a um julgamento no qual lhe sejam asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    O juiz de direito Reinaldo Cintra de Carvalho também apresentou sua visão sobre os direitos humanos das crianças e dos adolescentes no período anterior a Constituição e ao ECA. “Só podemos falar de direitos humanos na área de infância e juventude, a partir da Constituição de 88 e do Estatuto de 90. Até esses dois marcos o menor de 18 anos era visto como um simples objeto de direito”, destacou. O juiz disse, ainda, que além de incapaz, o jovem era propriedade dos pais, durante um período, ou do estado, no período seguinte, quando os pais não tivessem condição.

    Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a situação começou a mudar. O artigo 227, no parágrafo 3º, inciso IV, estipulou a proteção especial - a qual fazem jus crianças e adolescentes, a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição do ato infracional e igualdade na relação processual e na defesa técnica por profissional habilitado.

    Apesar de o texto constitucional ter trazido esta garantia, o defensor Frasseto explica que o texto não conseguiu angariar um consenso suficiente para afirmar, sem meias palavras, que o adolescente acusado de crime tem direito ao devido processo legal e a defesa técnica por advogado.

    Para o juiz Reinaldo Cintra de Carvalho, a grande conquista da reformulação de 88 e de 90 foi reverter à visão do menor de 18 anos para um sujeito de direito. “Ele passou a ser considerado uma pessoa em sua integralidade, o chamado ‘menor’ passou a deter uma série de direitos e possibilidades que não eram até então reconhecidos a ele”, explicou .

    O defensor público Flávio Frasseto opinou que a idéia de que o adolescente autor de ato infracional tem direito ao devido processo legal nunca foi historicamente recepcionada de forma tranqüila pela doutrina especializada. “Sem modificar a cultura, as idéias não são absorvidas da maneira mais fiel aos seus princípios e as distorções acabam acontecendo”.

    Reinaldo Cintra concorda com Frasseto. Ele acredita que apesar de a legislação garantir esses novos direitos às crianças e aos adolescentes, eles não podem, usufruí-los. “Enquanto não garantirmos de uma forma mais ampla o devido processo legal, o respeito aos direitos de moradia, de saúde, de condições básicas para os adultos, nós jamais conseguiremos assegurar isso à criança e ao adolescente”. Ele justifica afirmando que toda medida protetora, feita exclusivamente à criança e ao adolescente, esbarra no repique de que a criança e o adolescente ainda não alcançaram sua autonomia e, ainda, são dependentes de adultos.

Justiça Restaurativa

    O juiz Egberto de Almeida Penido fez uma apresentação sobre Justiça Restaurativa e direitos humanos. “A justiça restaurativa é uma forma de resolução de conflitos, na qual o foco é à busca dos esclarecimentos das causas que levaram àquele conflito, como lidar com as conseqüências daquela ofensa e como propiciar condições de efetiva responsabilização de quem praticou a ofensa”, definiu o juiz. Em sua apresentação, ele defendeu a Justiça Restaurativa como caminho de construção dos direitos humanos e de utilização dos princípios do ECA.

    O juiz explicou que o sistema atual não satisfaz a vítima. “Quase sempre ela é colocada à margem do processo de realização de justiça. Ela é meramente um meio de prova usado para estabelecer a culpa daquele que está sendo processado”. Segundo ele, no sistema tradicional, as vítimas não são ouvidas após uma ofensa. “A justiça restaurativa é um dos mecanismos que resgata de forma prática essa situação, colocando a vítima no centro da construção de toda essa experiência que podemos chamar de justiça”.

    Egberto de Almeida Penido afirma que a justiça restaurativa é organizada entre a vítima, o ofensor, seus suportes e pessoas da comunidade para que os envolvidos possam entender as causas, as conseqüências e propiciar de uma forma coletiva uma reflexão das responsabilidades de todos.

    “A justiça restaurativa não busca a impunidade, busca uma efetiva responsabilização de forma coletiva”, conclui o juiz.

João Fábio Kairuz / TRF3

1 - Mesa de debate presidida pelo des. Antônio Carlos Malheiros  /   2  -Da esquerda para direita:  juiz Egberto de Almeida Penido; defensor público Flávio Américo Frasseto e o juiz Reinaldo Cintra de Carvalho.


Wellington Campos
Assessoria de Comunicação

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