O diretor do Departamento de Produção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, e o diretor da Serasa, Silvânio Covas foram os conferencistas
Qual a relação existente entre o Código de Defesa do Consumidor, a Constituição Federal de 1988 e a Carta da Declaração Universal dos Direitos Humanos? Esta foi uma das questões apresentadas e debatidas pelo diretor do Departamento de Produção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita Wada, pelo diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca e pelo diretor jurídico da Serasa, Silvânio Covas, no painel “Direitos Humanos e Relações de Consumo”, dentro do Congresso “60 anos da Declaração Universal dos Direito Humanos” promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região e pela Escola Paulista da Magistratura.
Na manhã do dia 28 de agosto, o consultor de Defesa do Consumidor convidado das Nações Unidas para a América Latina, Ricardo Morishita Wada, falou sobre a relação entre o Código de Defesa do Consumidor, a Constituição de 88 e a Carta dos Direitos Humanos: “A Declaração dos Direitos Humanos reconhece a igualdade, a liberdade, a fraternidade e a solidariedade. Essas mesmas regras estão contempladas na Constituição Federal de 88, que inspira diretamente o Código de Defesa do Consumidor”, argumentou.
O mediador da mesa, desembargador federal Newton De Lucca destacou a relação entre o direito do consumidor e os direitos humanos e falou sobre a importância de olharmos para o direito do consumidor não apenas como uma disciplina normativa que visa proteger o lado vulnerável na relação de consumo. “Há uma ligação direta das relações de consumo com a questão da dignidade da pessoa humana, que tem tudo a ver com direitos humanos”.
O segundo conferencista a se apresentar, Silvânio Covas, mostrou o direito do consumidor como um direito fundamental de todo cidadão. “Essa garantia está assegurada pela Constituição: o estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Portanto direito do consumidor é um direito fundamental”, explicou.
O professor Ricardo Morishita destacou três princípios do Código de Defesa do Consumidor. Primeiro, a necessidade da política nacional das relações de consumo atender às exigências dos consumidores. Segundo, a declaração do respeito à dignidade dos consumidores. E, em terceiro, a declaração e o reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores. “Esses princípios produzem efeitos importantes que materializam todas as garantias e todo o conjunto de declarações que estão na CF e na Carta de Direitos Humanos”, afirmou.
Em sua apresentação, Morishita explicou que o ponto de conexão entre a Carta dos Direitos Humanos e o direito do consumidor é a própria Constituição Brasileira. Para ele, a CF reconheceu três grandes eixos que coincidem com a carta de direitos humanos. “Inicialmente, no artigo 1º, inciso II, quando reconhece como um dos fundamentos da República brasileira a cidadania. Depois, no artigo 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana. E, em um terceiro momento, quando declara como sendo um dos objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Tanto nos fundamentos constitucionais como nos objetivos assinalados pela CF há uma total influência da Carta de Direitos Humanos”, explicou.
Dignidade Humana e Crédito
O diretor jurídico da Serasa, Silvânio Covas, destacou que o fundamento da dignidade humana tem um importante papel na defesa dos consumidores. “A garantia do consumo mínimo é um importante fator de distribuição de renda e de qualificação da dignidade humana”, disse.
Para exemplificar esta questão, o conferencista apresentou um julgado do STF, em que a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Adin 2163, determinou que as farmácias do Rio de Janeiro concedessem descontos aos idosos na compra de medicamentos. “É o estado impondo à atividade privada o acesso ao consumo mínimo digno”, comentou Covas.
Silvânio Covas também apresentou o acesso mínimo ao consumo como direito fundamental do homem. “É preciso franquear esse acesso mínimo. O consumo hoje é dado com o pagamento à vista, ou pagamento a crédito. O crédito exerce uma função fundamental na relação do consumo, ele facilita a efetivação da compra”.
Para o especialista, uma forma de elevar o consumo é aumentar o acesso de crédito para a população. Nos países mais desenvolvidos, a relação entre crédito e PIB é alta. Nos Estados Unidos, por exemplo, é de 104,5% em crédito para o consumidor. Na Coréia 93%, no Reino Unido 86,1%, e no Canadá 53%. No Brasil, esta relação ainda é baixa, apenas 12,3% do PIB é disponibilizada em crédito. “O Brasil tem uma relação crédito/PIB muito tímida ainda, o desenvolvimento da economia brasileira depende do aumento de crédito”, opinou Covas.
João Fábio Kairuz / TRF3
Wellington Campos
Assessoria de Comunicação

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