TRF3 AUTORIZA RECEBIMENTO DE PETIÇÕES VIA FAX
Ordem de Serviço beneficiará advogados e otimizará os serviços do setor de protocolo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A partir de agora, este Tribunal poderá receber, no setor de protocolo, petições, inclusive iniciais e recursais, transmitidas por fac-símile, desacompanhadas das peças processuais obrigatórias, ou seja, fica autorizado o recebimento via fax de agravos de instrumento sem as peças obrigatórias, que deverão ser apresentadas quando do protocolo original.
Isto é possível, porque a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marli Ferreira, assinou a Ordem de Serviço nº 11, que autoriza o recebimento de petições via fax, desacompanhadas das peças obrigatórias, considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em seu voto, a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, do STJ, concedeu validade a atos processuais transmitidos por fax e desacompanhados das peças obrigatórias, admitindo a apresentação posterior dos documentos sem prejuízo dos prazos.
Segundo a relatora, “se há duas interpretações para a Lei nº 9.800/99, como se demonstrou que há, o Tribunal deve optar pela que amplia o acesso ao protocolo judiciário, notadamente porque a finalidade da lei é justamente viabilizar essa ampliação. Os documentos que acompanham o agravo de instrumento, portanto, na ausência de disposição expressa na Lei, podem ser juntados por ocasião da apresentação do original em cartório. Compete à parte apenas indicá-los na petição de interposição, ou nas razões de recurso transmitidas por fax”.
Esse tipo de procedimento não se aplica quando a petição requerer prestação emergencial.
As peças obrigatórias devem ser apresentadas quando for protocolada a petição original e a apresentação posterior dos documentos não altera os prazos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 9.800/99.
A Ordem de Serviço nº 11 está publicada no Boletim Interno nº 162 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região do dia 26 de agosto.
Leia abaixo a íntegra da Ordem de Serviço nº 11 e o voto da ministra Nancy Andrighi.
Ana Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação
A partir de agora, este Tribunal poderá receber, no setor de protocolo, petições, inclusive iniciais e recursais, transmitidas por fac-símile, desacompanhadas das peças processuais obrigatórias, ou seja, fica autorizado o recebimento via fax de agravos de instrumento sem as peças obrigatórias, que deverão ser apresentadas quando do protocolo original.
Isto é possível, porque a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marli Ferreira, assinou a Ordem de Serviço nº 11, que autoriza o recebimento de petições via fax, desacompanhadas das peças obrigatórias, considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em seu voto, a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, do STJ, concedeu validade a atos processuais transmitidos por fax e desacompanhados das peças obrigatórias, admitindo a apresentação posterior dos documentos sem prejuízo dos prazos.
Segundo a relatora, “se há duas interpretações para a Lei nº 9.800/99, como se demonstrou que há, o Tribunal deve optar pela que amplia o acesso ao protocolo judiciário, notadamente porque a finalidade da lei é justamente viabilizar essa ampliação. Os documentos que acompanham o agravo de instrumento, portanto, na ausência de disposição expressa na Lei, podem ser juntados por ocasião da apresentação do original em cartório. Compete à parte apenas indicá-los na petição de interposição, ou nas razões de recurso transmitidas por fax”.
Esse tipo de procedimento não se aplica quando a petição requerer prestação emergencial.
As peças obrigatórias devem ser apresentadas quando for protocolada a petição original e a apresentação posterior dos documentos não altera os prazos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 9.800/99.
A Ordem de Serviço nº 11 está publicada no Boletim Interno nº 162 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região do dia 26 de agosto.
Leia abaixo a íntegra da Ordem de Serviço nº 11 e o voto da ministra Nancy Andrighi.
Ana Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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