Os juízes federais Fausto Martin De Sanctis e Sérgio Fernando Moro, especialistas no tema, foram os palestrantes
Os painéis “Crimes contra o sistema financeiro: análise de dispositivos da Lei n. 7.492/86”, com o juiz federal Fausto Martin De Sanctis e “Crimes de lavagem de ativos: análise dos dispositivos da Lei 9.613/98”, com o juiz federal Sérgio Fernando Moro (TRF4) realizados na manhã de hoje, 11 de setembro, no auditório do TRF3, deram prosseguimento ao Ciclo de Estudos de Direito Penal promovido pela Escola de Magistrados (EMAG) da Justiça Federal da 3ª Região.
Na palestra ministrada pelo juiz Fausto De Sanctis estavam presentes os desembargadores federais Carlos Muta, que presidiu a mesa e Cotrim Guimarães, vice-diretor da EMAG da 3ª Região. O procurador Regional Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves foi o debatedor do painel.
Em sua apresentação o juiz federal Fausto De Sanctis, titular da 6ª Vara Federal Criminal especializada em crimes financeiros e em lavagem de valores, comentou os principais artigos da lei nº 7.492/86, conhecida como lei do colarinho branco, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Em sua fala ele destacou crimes como gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira e evasão de divisas.
Para o procurador Luiz Carlos Gonçalves a lei está ultrapassada, e é preciso a elaboração de uma nova. “A lei nº 7.492/96 não é boa”. O juiz Fausto De Sanctis discorda e afirma que a lei não deve ser modificada por inteiro. “A única coisa que deve ser mexida é o rigor punitivo”. Ele explica que a lei foi constituída com um rigor que levaria os criminosos a uma determinada sanção, mas, posteriormente, houve uma alteração que regula a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, abrandando a punição dos agentes.
Crime de lavagem de ativos
Na segunda palestra do dia o juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2ª vara criminal de Curitiba, especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros, apresentou palestra sobre a lei nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Estavam presentes o desembargador federal Luiz Stefanini, presidente da mesa, a procuradora da República Janice Ascari, debatedora do painel e o desembargador federal Cotrim Guimarães, vice-diretor da EMAG.
Para o juiz Sérgio Moro o crime de lavagem de dinheiro não é apenas uma nova figura criminal. “Lavagem de dinheiro significa uma nova filosofia de prevenção e repressão à atividade criminal. Uma filosofia que tem por fundo a idéia de que não é suficiente para a prevenção e repressão do crime a mera punição com prisão do criminoso. O crime não pode compensar. A criminalização da lavagem de dinheiro tem por objetivo principal incrementar as possibilidades de confisco do produto da atividade criminal”, afirmou.
O juiz também abordou pontos controvertidos da legislação penal sobre crimes de lavagem de dinheiro e destacou como os mesmos são tratados pelas cortes americana, italiana e alemã.
O ciclo de estudos de Direito Penal na Justiça Federal prossegue na próxima quinta-feira, 18 de setembro, com a seguinte programação:
09h - Crimes contra o sistema tributário: análise de dispositivos dos arts. 1º a 3º da Lei n. 8.137/90. Professor Doutor GERD WILLI ROTHMANN (USP)
10h30 - Prisão Cautelar: prisão em flagrante; prisão temporária; prisão preventiva e a decorrente de sentença penal recorrível. Alterações no Código de Processo Penal.
Professor Doutor ANTÔNIO SCARANCE FERNANDES
João Fábio Kairuz |
1 - Mesa da primeira palestra: juiz federal Fausto De Sanctis, desembargador federal Carlos Muta, desembargador federal Cotrim Guimarães e o procurador Regional Eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. 2 - Platéia do evento. 3 - Mesa da segunda palestra: juiz federal Sérgio Fernando Moro, desembargador federal Luiz Stefanini, desembargador federal Cotrim Guimarães e a procuradora da República Janice Ascari. |
Wellington Campos
Assessoria de Comunicação
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