Especialista em direito financeiro apresenta mudanças na legislação do PIS e da Cofins
Na noite desta terça-feira, 16 de setembro, o juiz federal Marcelo Guerra Martins, da 9ª Vara de Execuções Fiscais, ministrou a palestra “Pis e Cofins – Aspectos Polêmicos” dentro do ciclo de estudos “Temas Atuais de Direito Tributário e Processual Tributário” promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região. O evento acontece no auditório do TRF3 com a coordenação do desembargador federal Newton De Lucca, diretor da EMAG e da desembargadora federal Regina Helena Costa.
O palestrante é autor do livro “Impostos e Contribuições Federais” e possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito da USP e mestrado em Direito Civil pela mesma faculdade. Desde 1998 é juiz federal em São Paulo.
Em sua apresentação, o juiz federal explicou porque o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos da espécie contribuição e falou sobre a diferença entre contribuição e imposto. “A contribuição se difere do imposto porque este possui uma destinação geral, ou seja, todos os recursos dos impostos vão para um caixa único do Tesouro. Já a taxa, é o oposto. O recurso é recolhido em face de um serviço ou do poder de polícia específico sobre o contribuinte, e é utilizado, extraordinariamente, para custear aquela atividade”.
Para o juiz federal Marcelo Martins a contribuição fica em um ponto meio nebuloso, já que, para o contribuinte, ela representa uma atividade em potencial do Estado. “O cidadão recolhe a sua contribuição à Previdência e potencialmente tem o direito de depois se aposentar, de gozar um auxílio-doença ou algum outro benefício que ele faça jus porque está contribuindo”. Mas segundo ele, não é uma obrigatoriedade, ou seja, a pessoa pode contribuir a vida inteira e nunca gozar do auxílio-doença ou do auxílio reclusão.
O juiz federal também apresentou um histórico da criação do PIS e da COFINS e destacou as alterações na legislação relacionada à matéria ao longo dos últimos anos.
O ciclo de estudos prossegue até o dia 25 de setembro com palestras as terças e quintas-feiras, das 19 às 21 horas. Próximos painéis:
18/9 – Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário – Modalidades e Requisitos, desembargadora federal Regina Helena Costa
23/9 – Responsabilidade Tributária – Configuração e Limites, juiz federal Renato Lopes Becho
25/9 – O Novo Regime da Execução por Título Extrajudicial e a Execução Fiscal, desembargador federal Nelton Agnaldo Moraes dos Santos
Edgard Catão/ TRF3 |
1 - Juiz federal Marcelo Guerra Martins e o desembargador federal Cotrim Guimarães. 2 - Platéia do evento.
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Wellington Campos
Assessoria de Comunicação
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