TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

18 / setembro / 2008
EVENTO NO TRF3 DISCUTE CRIMES CONTRA O SISTEMA TRIBUTÁRIO E ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL


Os professores da USP Gerd Willi Rothmann e Antônio Scarance Fernandes foram os conferencistas

Com a indagação “Como é possível fazer justiça com todas as falhas por parte da legislação e por parte da Administração Pública?”, o professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo, Gerd Willi Rothmann, abriu hoje, 18 de setembro, o painel “Crimes contra o sistema tributário: análise de dispositivos dos arts. 1º a 3º da Lei n. 8.137/90” dentro do Ciclo de Estudos de Direito Penal promovido pela Escola de Magistrados (EMAG) da Justiça Federal da 3ª Região.

A desembargadora federal Consuelo Yoshida, diretora acadêmica da EMAG, presidiu a mesa. O debatedor foi o desembargador federal Fábio Prieto. Também estavam presentes os desembargadores federais Newton De Lucca e Cotrim Guimarães, respectivamente, diretor e vice-diretor da EMAG.

Formado em Direito pela Faculdade de Direito da USP, sócio-fundador e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, membro e conselheiro da Sociedade de estudos jurídicos Brasil-Alemanha, o professor Gerd Rothmann iniciou a palestra apresentando a diferença de conceito entre Direito Penal Tributário e Direito Tributário Penal. “O Direito Penal Tributário é Direito Penal que versa sobre matéria tributária. O Direito Tributário Penal é o Direito Tributário que trata das infrações no âmbito administrativo”.

Para o professor, os dois tratam de ilícito tributário, existindo apenas uma diferença de grau, principalmente, quanto à sanção. “No Direito Tributário Penal a sanção é estabelecida pela própria legislação tributária e, em princípio, são sanções pecuniárias. O Direito Penal trata das penas privativas de liberdade”, explicou.

Ele comentou que o Direito Penal Tributário visa proteger o bem jurídico, mas questionou qual o bem jurídico que em matéria tributária essa lei penal visa proteger. “Temos grandes discussões tributárias sobre isso. Hoje, o que deve ser preservado é exatamente o interesse do Estado em arrecadar os recursos necessários para financiar e custear os seus serviços e as obras públicas”.

Em sua explanação o professor classificou a legislação referente à matéria tributária no país como falha e incoerente. Afirmou que para melhorar é preciso uniformizar a legislação e a aplicação da lei tributária. “A lei deve ser aplicada de maneira uniforme e igual a todos”.

Ao final, enumerou razões que levam o cidadão a sonegar, destacando, entre elas, a falta de conhecimento da legislação tributária e a aplicação não uniforme da lei.

Alterações no Código Penal

No segundo painel do dia, o professor de Direito Processual Penal da USP, Antônio Scarance Fernandes, ministrou a palestra “Prisão Cautelar: prisão em flagrante; prisão temporária; prisão preventiva e a decorrente de sentença penal recorrível. Alterações no Código de Processo Penal”. A debatedora foi a procuradora Regional da República, Denise Neves Abade. Estavam presentes os desembargadores federais Newton De Lucca e Cotrim Guimarães.

O palestrante, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e que durante 23 anos foi membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, abordou os temas cautelaridade no processo penal e alterações no Código Penal.

Para o professor, a cautelaridade é um dos temas mais relevantes na análise da eficiência e do garantismo no processo penal.

Ele enumerou e apresentou o conceito das diversas espécies de prisão cautelar: prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva e a prisão decorrente de sentença penal recorrível.

Antônio Scarance Fernandes explicou que a cautelaridade na prisão em flagrante se expressa em dois momentos distintos. Primeiro, perante a autoridade policial. Em segundo lugar, perante o juiz de direito. Segundo ele, a grande falha no sistema brasileiro é a inexistência de um segundo exame pelo juiz de direito da cautelaridade. “O delegado faz apenas uma verificação da aparência do direito, mas fica sem a verificação da cautelaridade no que se refere à necessidade da manutenção da prisão”, completou.

Scarance classificou a prisão preventiva como prisão cautelar por excelência, já que nela estão presentes os requisitos da cautelaridade. Porém, ressaltou que o grande problema é o excesso de decretação de prisões preventivas baseados na garantia da ordem pública.

No final, apresentou as reformas recentes na legislação processual penal. O evento prossegue nas próximas semanas com a seguinte programação:

25/09 -9h -Prova no Processo Penal: novos meios de prova. Escutas telefônicas. A prova na Internet. Delação Premiada e crime organizado. Professor Doutor ANTÔNIO MAGALHÃES GOMES FILHO (USP)
10h30 -Teoria da Imputação Objetiva Professora Doutora ALESSANDRA GRECO FILHO (EPD)

02/10 -9h -Crimes Previdenciários: análise dos dispositivos dos arts. 168-A e 337-A do Código Penal. Excludentes da culpabilidade e da punibilidade. Desembargador Federal LUÍS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
10h30 -Tráfico Internacional de Drogas: análise de dispositivos das Leis n. 11.343/06 e 6.368/76. Professor Doutor VICENTE GRECO FILHO (USP)

09/10 -9h -Nulidades no Processo Penal: arts. 563 a 573 do Código de Processo Penal. Nulidade de atos e sentenças. Princípios. Professora Doutora ADA PELLEGRINI GRINOVER

João Fábio Kairuz / TRF3  

 1 - Mesa do painel Crimes contra o sistema tributário: desembargadores federais Cotrim Guimarães, Fábio Prieto e Newton De Lucca; o palestrante, Gerd Willi Rothmann e a desembargadora federal Consuelo Yoshida.

2 - Gerd Willi Rothmann, professor de Direito Tributário da USP.

3 - Mesa do painel Prisão cautelar: desembargador federal Cotrim Guimarães, procuradora Regional da República, Denise Neves Abade, desembargador federal Newton De Lucca e o palestrante, Antônio Scarance Fernandes.

4 - Antônio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal da USP.

5 - Platéia do evento.

Wellington Campos
Assessoria de Comunicação

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1928 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br