No penúltimo dia do Ciclo de Estudos de Direito Penal promovido pela EMAG, as palestras foram proferidas pelo desembargador Johonsom Di Salvo e pelo professor doutor Vicente Greco
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região promoveu ontem, 2 de setembro, a penúltima rodada de palestras do Ciclo de Estudos de Direito Penal da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, EMAG.
Os trabalhos foram abertos pelo diretor da Emag, desembargador federal Newton De Lucca, que convidou a juíza federal Márcia Souza e Silva de Oliveira, da Subseção de Campinas, para presidir a primeira mesa. Ela agradeceu o convite e lembrou com pesar que quem estaria em seu lugar seria o desembargador federal Jediael Galvão Miranda, que faleceu em 24 de julho deste ano.
O desembargador Newton De Lucca convidou ainda para comporem a mesa: a vice-presidente do TRF3, desembargadora federal Suzana Camargo, e o vice-diretor da Emag, desembargador federal Cotrim Guimarães.
Às 9 horas, o desembargador federal Johonsom Di Salvo iniciou sua palestra, que versou sobre crimes previdenciários, mais especificamente os artigos 168A e 337A do Código Penal. O desembargador iniciou a palestra expressando seu descontentamento pelo desprestígio com que a sociedade está encarando o Direito Penal. Para ele, “deve-se sempre garantir o direito do réu, mas anular um processo por causa do uso de algemas é um erro”.
Quanto à questão previdenciária, o desembargador questionou primeiramente se os delitos previstos nos artigos em questão são formais ou materiais. Discutiu ainda sobre o processo de investigação desses delitos e sobre as peculiaridades da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. Também citou a Lei 8.137/90, conhecida como “Lei da Sonegação Fiscal”, posicionando-se a favor de uma revisão dessa lei, “porque as infrações são graves, porém punidas com penas brandas”, afirmou. O debatedor da palestra foi o desembargador federal Henrique Herkenhoff.
Análise das leis que tratam do combate ao tráfico internacional de drogas
A segunda palestra do dia foi ministrada pelo professor doutor Vicente Greco Filho, um dos coordenadores desse Ciclo de Estudos, que tratou de questões jurídicas relacionadas com o Tráfico Internacional de Drogas. Abordou as Leis 11.343/06 e 6.368/76.
O professor doutor Vicente Greco Filho esclareceu que a nova lei não descriminalizou o ato de portar drogas para uso próprio e sim propôs penas diferentes da prisão, mais adequadas ao tipo de crime e de criminoso. Para ele, “falar em pena alternativa também é um erro, pois toma como padrão a pena de prisão”.
O professor também abordou, entre outras questões, a aplicação da lei, o cálculo e recálculo de pena, o tráfico de drogas como crime hediondo e a competência da Justiça Federal quanto a esses crimes, que antigamente se restringia ao tráfico internacional. O professor explicou que agora a competência da Justiça Federal em relação ao tráfico de drogas é transnacional, o que inclui até mesmo a participação do Brasil em tráfico de drogas que nem entrem no território nacional, como o financiamento dessa prática, por exemplo.
Essa palestra teve como debatedor o desembargador federal Nelton dos Santos e foi presidida pelo juiz federal Paulo Sérgio Domingues. A mesa também foi composta pelos desembargadores Newton De Lucca e Cotrim Guimarães.
Na próxima quinta-feira (9/10), às 9 horas, esse Ciclo de Estudos de Direito Penal se encerra, com a palestra da professora doutora Ada Pellegrini Grinover, que abordará o tema “nulidades do processo penal”.
Fotos: João Fábio Kairuz/ACOM/TRF3
Ana Carolina Minorello
Assessoria de Comunicação
Esta notícia foi visualizada 1346 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br