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17 / outubro / 2008
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO
A Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo informa que não houve qualquer determinação de suspensão de julgamento de processos de poupança ou de qualquer outra matéria, conforme veiculado.

O que aconteceu é que existiam muitas ações propostas entre 2004 a 2006 que ainda estavam sem julgamento e não era correto, justo e legal que as ações de poupança, propostas em 2007, fossem julgadas antes das outras ações propostas nos anos anteriores. Aliás, esse procedimento vai de encontro à orientação do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região.

Tratou-se, então, de mero critério objetivo para julgamento das ações, excluídos aquelas que merecem urgência, como são os casos de concessão de benefício previdenciário.

Apenas a título de exemplo, faltam julgar somente 260 processos que requerem a cobrança de expurgos de poupança que ingressaram em 2006.

Os Juízes Federais que atuam no Juizado Especial Federal de São Paulo têm envidado todos os esforços para a ágil e efetiva prestação jurisdicional e o resultado desse trabalho pode ser conferido em números: em setembro de 2006, estavam em curso no Juizado Especial de São Paulo quase 750 mil ações e em setembro de 2008, menos de 220 mil estão em tramitação. Em outubro, o JEF de São Paulo terá em trâmite pouco mais de 170 mil ações, uma redução de mais de 570 mil ações julgadas e baixadas.


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