EMAG DISCUTE AS MUDANÇAS NO DIREITO PENAL EM CAMPO GRANDE
Professores da USP analisam as recentes reformas do Processo Penal e debatem com profissionais do direito a Teoria da Imputação Objetiva em Campo Grande, Mato Grosso do Sul
A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), em parceria com a Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA-MS), organizou o Curso de Extensão em Direito Penal e Processual Penal, que teve início na última sexta-feira, 31 de outubro, em Campo Grande, com palestras ministradas pelos professores da Universidade de São Paulo, Vicente Greco Filho e Alessandra Greco.
O curso foi programado para discutir com profissionais de direito da região os novos temas sobre Direito Penal e Processo Penal, principalmente diante das recentes reformas da legislação e contou com a presença do desembargador federal Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A professora Alessandra Greco trouxe para debate um tema extremamente novo, tanto no Brasil como em toda a América Latina, que é a Teoria da Imputação Objetiva. Esse instituto discute propostas já introduzidas na Europa, que estão em vigor e que têm funcionado, dando uma resposta rápida para a sociedade em relação ao Direito Penal.
A Imputação Objetiva vem do Direito Civil e desde 1927 essa teoria é discutida na Alemanha, onde vem sendo empregada com sucesso. “Ela lida com o sistema aberto, ou seja, é introduzido não só um critério fechado de crime, seguindo estritamente a lei, mas são agregados outros conceitos, como por exemplo, o consentimento da vítima, que é levado em consideração, a autocolocação da vida em risco, o comportamento da vítima para criar aquela situação em que ocorreu o crime. Nós não ficamos restritos somente ao Código Penal ou às leis que tratam de tipos penais. Possibilitam ao julgador decidir com mais precisão na medida em que ele conta com outros critérios para poder ter uma concepção total do fato”, afirma a professora Alessandra Greco.
Na Teoria da Imputação Objetiva, vários critérios são levados em conta para se analisar um crime, e um deles é que quando a pessoa atua dentro do risco permitido, não há imputação criminal e é a lei que determina qual é o risco permitido. Neste instituto, toda vez que o autor tenta diminuir o risco, ele não responde criminalmente.
Outro critério a ser levado em conta, segundo a palestrante, é quando o julgador parte do princípio da confiança, onde o indivíduo não responde pelo crime se a obrigação era de outra pessoa. Ou quando o agente age com a expectativa que outros vão agir de acordo com a lei. Neste caso, podemos citar o exemplo de um motorista, que está trafegando na velocidade permitida, não está embriagado, está agindo de acordo com a lei e atropela uma pessoa bêbada que atravessou de repente a via. Na imputação objetiva, o autor do atropelamento não será julgado criminalmente, pois estava agindo de acordo com a lei, e a vítima sabia dos riscos que corria.
Para Alessandra Greco, o estudo do tema envolve filosofia e sociologia, e o sucesso do uso deste instituto irá depender da cultura da população. Na Alemanha tem dado certo porque eles agem mais com a razão do que com a emoção.
O professor Vicente Greco Filho fez uma análise das recentes reformas do Processo Penal, ligando o tema à teoria e à prática das provas. “O Código de Processo Penal, agora em 2008, sofreu grandes modificações em três leis. Uma lei que alterou o sistema de provas, outra que alterou o procedimento de juri e a terceira lei que alterou o procedimento em geral”, informa o palestrante.
Para ele, a prova é um tema preocupante, pois é todo elemento que influi no convencimento do juiz sobre o fato, desde que tenha sido submetido ao crivo do contraditório. A nova lei procurou resolver problemas pendentes no Processo Penal, mas segundo o professor, em alguns pontos cometeu erros graves e os profissionais do direito terão que tentar dar uma aplicação positiva da lei.
Ele analisou vários artigos da nova lei, principalmente os que alteraram substancialmente alguns institutos relativos à prova e alertou para os problemas que essas alterações podem causar em virtude da interpretação de cada um.
De acordo com o professor, os profissionais do direito estão aplicando as reformas com algumas divergências, “porque a lei nem sempre é clara e envolve também uma mudança de comportamento dos juízes na sua atuação diária”, afirma.
O curso acontecerá todas as sextas-feiras até 21/11 e tem a coordenação dos desembargadores federais Newton De Lucca e Cotrim Guimarães, respectivamente, diretor e vice-diretor da Emag e do diretor da ESA-MS, Sérgio Muritiba. As palestras serão realizadas no Auditório da OAB/MS, localizado na Avenida Mato Grosso, 4700, Campo Grande, MS.
Ana Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação
A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), em parceria com a Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA-MS), organizou o Curso de Extensão em Direito Penal e Processual Penal, que teve início na última sexta-feira, 31 de outubro, em Campo Grande, com palestras ministradas pelos professores da Universidade de São Paulo, Vicente Greco Filho e Alessandra Greco.
O curso foi programado para discutir com profissionais de direito da região os novos temas sobre Direito Penal e Processo Penal, principalmente diante das recentes reformas da legislação e contou com a presença do desembargador federal Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A professora Alessandra Greco trouxe para debate um tema extremamente novo, tanto no Brasil como em toda a América Latina, que é a Teoria da Imputação Objetiva. Esse instituto discute propostas já introduzidas na Europa, que estão em vigor e que têm funcionado, dando uma resposta rápida para a sociedade em relação ao Direito Penal.
A Imputação Objetiva vem do Direito Civil e desde 1927 essa teoria é discutida na Alemanha, onde vem sendo empregada com sucesso. “Ela lida com o sistema aberto, ou seja, é introduzido não só um critério fechado de crime, seguindo estritamente a lei, mas são agregados outros conceitos, como por exemplo, o consentimento da vítima, que é levado em consideração, a autocolocação da vida em risco, o comportamento da vítima para criar aquela situação em que ocorreu o crime. Nós não ficamos restritos somente ao Código Penal ou às leis que tratam de tipos penais. Possibilitam ao julgador decidir com mais precisão na medida em que ele conta com outros critérios para poder ter uma concepção total do fato”, afirma a professora Alessandra Greco.
Na Teoria da Imputação Objetiva, vários critérios são levados em conta para se analisar um crime, e um deles é que quando a pessoa atua dentro do risco permitido, não há imputação criminal e é a lei que determina qual é o risco permitido. Neste instituto, toda vez que o autor tenta diminuir o risco, ele não responde criminalmente.
Outro critério a ser levado em conta, segundo a palestrante, é quando o julgador parte do princípio da confiança, onde o indivíduo não responde pelo crime se a obrigação era de outra pessoa. Ou quando o agente age com a expectativa que outros vão agir de acordo com a lei. Neste caso, podemos citar o exemplo de um motorista, que está trafegando na velocidade permitida, não está embriagado, está agindo de acordo com a lei e atropela uma pessoa bêbada que atravessou de repente a via. Na imputação objetiva, o autor do atropelamento não será julgado criminalmente, pois estava agindo de acordo com a lei, e a vítima sabia dos riscos que corria.
Para Alessandra Greco, o estudo do tema envolve filosofia e sociologia, e o sucesso do uso deste instituto irá depender da cultura da população. Na Alemanha tem dado certo porque eles agem mais com a razão do que com a emoção.
O professor Vicente Greco Filho fez uma análise das recentes reformas do Processo Penal, ligando o tema à teoria e à prática das provas. “O Código de Processo Penal, agora em 2008, sofreu grandes modificações em três leis. Uma lei que alterou o sistema de provas, outra que alterou o procedimento de juri e a terceira lei que alterou o procedimento em geral”, informa o palestrante.
Para ele, a prova é um tema preocupante, pois é todo elemento que influi no convencimento do juiz sobre o fato, desde que tenha sido submetido ao crivo do contraditório. A nova lei procurou resolver problemas pendentes no Processo Penal, mas segundo o professor, em alguns pontos cometeu erros graves e os profissionais do direito terão que tentar dar uma aplicação positiva da lei.
Ele analisou vários artigos da nova lei, principalmente os que alteraram substancialmente alguns institutos relativos à prova e alertou para os problemas que essas alterações podem causar em virtude da interpretação de cada um.
De acordo com o professor, os profissionais do direito estão aplicando as reformas com algumas divergências, “porque a lei nem sempre é clara e envolve também uma mudança de comportamento dos juízes na sua atuação diária”, afirma.
O curso acontecerá todas as sextas-feiras até 21/11 e tem a coordenação dos desembargadores federais Newton De Lucca e Cotrim Guimarães, respectivamente, diretor e vice-diretor da Emag e do diretor da ESA-MS, Sérgio Muritiba. As palestras serão realizadas no Auditório da OAB/MS, localizado na Avenida Mato Grosso, 4700, Campo Grande, MS.
Ana Cristina Eiras
Assessoria de Comunicação
Esta notícia foi visualizada 1519 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br