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13 / novembro / 2008
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRF3 SE REÚNE PARA VITALICIAR JUÍZES FEDERAIS

Em sessão extraordinária, colegiado aprovou vitaliciamento de juízes de primeiro grau, conforme normas do Conselho da Justiça Federal

 

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3a. Região se reuniu na tarde de ontem, 12/11, em sessão extraordinária, para vitaliciar juízes federais que atuam na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

A vitaliciedade é a garantia constitucional dada ao titular do cargo público de juiz para não ser afastado, destituído ou demitido, salvo por motivo expresso em lei e reconhecido por decisão de órgão julgador competente. Ela está prevista no artigo 95, I, da Constituição Federal.

 

Foram vitaliciados 25 juízes, após um período de dois anos de exercício de suas funções, no qual foram avaliados aspectos de sua conduta profissional, social e emocional.

 

A competência para avaliação dos juízes a serem vitaliciados é da Corregedoria-Geral do TRF - comandada, atualmente, pelo desembargador federal André Nabarrete - com a colaboração de juízes federais formadores.

 

A avaliação do juiz durante o período de aquisição da vitaliciedade enfoca suas aptidões, inclusive idoneidade moral, e sua adaptação ao cargo e às funções. O juiz vitaliciando deve encaminhar semestralmente relatório circunstanciado descrevendo sua atuação funcional, método de trabalho e situação da unidade em que atua.

 

O corregedor-geral pode solicitar informações sobre a conduta profissional e social do vitaliciando à Ordem dos Advogados do Brasil, e, no caso dos juízes federais, ao Ministério Público Federal, à Advocacia Geral da União e a outros órgãos que entender necessário.

 

Os juízes formadores, que colaboram com o trabalho realizado pelo corregedor-geral, têm a atribuição de acompanhar a atuação do juiz vitaliciando durante seu estágio probatório, orientando-o durante sua conduta profissional, avaliando-o mediante a elaboração de relatório periódicos  e um relatório final, encaminhados ao corregedor-geral.

 

Na avaliação do vitaliciando poderá ser considerada a sua participação em atividades de aperfeiçocamento profissional, já que as normas prevêem a realização de encontros ou cursos dirigidos aos interessados, pelas escolas de magistratura em conjunto com a Corregedoria.

 

Ao final do período de estágio probatório, o corregedor-geral deve elaborar um voto recomendando ao tribunal o vitaliciamento dos juízes federais indicados.

 

Na tarde de ontem, foram vitaliciados, por decisão unânime, a partir de 5 de janeiro de 2009,  os seguintes juízes federais: Márcio Ferro Catapani, Fletcher Eduardo Penteado, Maria Fernanda de Moura e Souza, Luciana Jacó Braga, Luiz Cláudio Lima Viana, Carlos Alberto Antônio Júnior, Rodrigo Oliva Monteiro, Leonardo José Corrêa Guarda, Anita Villani, Fabiano Lopes Carraro, Adriana Freisleben de Zanetti, João Miguel Coelho dos Anjos, Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, Ivana Barba Pacheco, Leonardo Pessorrusso de Queiroz, Gabriela Azevedo Campos Sales, Letícia Dea Banks Ferreira Lopes, Edevaldo de Medeiros, Fernando Henrique Correia Custódio, Cláudio Kitner, Simone Bezerra Karagulian, Ronaldo José da Silva, Pedro Luiz PiedadeNovaes, Ricardo Uberto Rodrigues, Leonora Rigo Gaspar.

 

Andréa Moraes

Assessoria de Comunicação

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