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05 / dezembro / 2008
EMAG REALIZA PALESTRA COM JUIZ CANADENSE


Marc E. De Wever da Corte Superior da Província de Québec, no Canadá, apresentou a mediação, procedimento utilizado na legislação jurídica do país

Na última quarta-feira (3/12), o juiz da Corte Superior da Província de Québec, no Canadá, Marc E. De Wever, ministrou a palestra “Mediação dos Juízes em Québec, Canadá: os resultados após 10 anos de implementação” no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo. O magistrado apresentou a mediação – uma reunião de acordo entre as partes e o juiz – procedimento inserido na legislação da província de Québec. O evento foi organizado pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região em parceria com o Consulado do Canadá.

Em sua apresentação Marc Wever relatou algumas razões que levaram à inclusão formal da mediação pelo governo da província de Quebec, descreveu como o processo se dá e apresentou comentários sobre sua experiência pessoal em julgamentos nos quais utilizou a mediação.

No início da palestra o juiz enfatizou a relevância da mediação. “É importante não só por ser um mecanismo diferente, mas por ser uma forma através da qual as partes acabam tomando o controle sobre o processo de resolução de conflitos”.

O juiz apresentou os objetivos de uma reunião de mediação: “Facilitar o diálogo entre as partes, ajudá-las a identificar os seus interesses, avaliar as suas posições e negociar e explorar mutuamente soluções que sejam satisfatórias”.

Também explicou que na mediação as partes são responsáveis pelo processo. “O juiz está presente apenas para ajudá-las ou guiá-las na comunicação. A função do juiz é a de restabelecer linhas de comunicação entre as partes”.

“O papel do juiz é avaliar a posição das partes e identificar as soluções e os objetivos que buscam no processo”, completou.

Marc De Wever falou das vantagens da mediação em um processo judicial. “Na mediação, se futuramente houver outro problema, as partes já saberão como lidar com ele, resolverão por conta própria ou buscarão um acordo. A primeira solução serve como semente para futuros processos”.

Dados da mediação na província de Quebéc

Segundo Marc Wever, desde 2002, quando foi inserido pela primeira vez o processo formal de mediação no código da província, estatísticas da área de Montreal mostram que 80% dos casos que foram para mediação chegaram a um acordo.

Atualmente, mais de 50% dos juízes da província de Quebéc participam de reuniões de mediação e todos os juízes do país fazem cursos de mediação judicial. “Acreditamos que cursos de mediação, de gestão e de como fazer uma sentença oral diretamente no processo são habilidades essenciais para os novos cidadãos”, destacou Wever.

O palestrante apresentou os benefícios do processo de mediação para as partes e para o próprio sistema judicial. “Para as partes, em primeiro lugar, elas têm controle sobre o processo. De forma voluntária e consciente acabam chegando a um resultado que é satisfatório para todos”.

“Já para o sistema judicial, aumenta sua credibilidade. Isso porque as partes têm expectativas legítimas em relação ao tribunal, e o acordo é uma forma de mostrar que as expectativas estão sendo atendidas”.

No final da apresentação, o juiz Marc De Wever elogiou a Semana Nacional de Conciliação que está sendo realizada no estádio do Pacaembu, com a organização do TRF3. “Excelente trabalho, trata-se de um processo muito interessante. Com o que eu vi, vou embora cheio de novas idéias”, finalizou.

A desembargadora federal Consuelo Yoshida, diretora acadêmica da EMAG, presidiu a mesa. O desembargador federal, Antônio Cedenho, o presidente da Academia Paulista de Magistrados, Heraldo de Oliveira Silva e a desembargadora Maria Cristina Zucchi, do Tribunal Justiça de São Paulo, compuseram a mesa do evento. Andréa Negreda fez a tradução simultânea da palestra.

O palestrante

Marc E. De Wever, bacharel em Direito pela Universidade McGill, ingressou na Ordem dos Advogados de Québec em 1970, e é juiz da Corte Superior da Província desde 2001. Marc Wever foi membro do Conselho da Ordem dos Advogados de Québec e membro do Comitê de Disciplina da mesma instituição entre 1989 e 1993. Também já ministrou palestras em conferências profissionais na área da lei de seguros e de assuntos relacionados à mediação comercial.


 

 Wellington Campos/ ACOM/ TRF3

 1 - O palestrante Marc E. De Wever, juiz da Corte Superior da Província de Québec.

2 - Da esq. para a dir. : Andrea Negreda, tradutora da palestra; Marc. De Wever; desembargadora federal Consuelo Yoshida, diretora acadêmica da EMAG; desembargador federal Antônio Cedenho, coordenador do Gabinete de Conciliação do TRF3 e o presidente da Academia Paulista de Magistrados, Heraldo de Oliveira Silva.




Wellington Campos
Assessoria de Comunicação

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