Mutuário que deixou de pagar a dívida por invalidez descobre que faz jus a um seguro que cobre suas dívidas
A Semana Nacional da Conciliação, que aconteceu na semana passada, de 1º a 5 de dezembro, resolveu, no estádio do Pacaembu, 606 ações que tramitavam na Justiça Federal sobre o Sistema Financeiro da Habitação. Eram processos de mutuários da Caixa Econômica Federal que possuíam dívidas nos contratos de financiamento da casa própria. Cerca de 80% dessas audiências resultaram em acordos.
No entanto, o que muita gente não sabe é que quem possui um contrato de financiamento imobiliário faz jus à cobertura de um seguro que paga as prestações do imóvel em caso de invalidez ou morte das pessoas que contribuíram ou que apresentaram renda no contrato. O seguro também cobre danos físicos ao imóvel, como em casos de vendaval, enchente, e etc. “Só não cobre vício de estrutura, por exemplo, falta de recalcamento da terra”, explica a juíza federal Daldice Santana, coordenadora dos mutirões de conciliação em 1ª Instância. Segundo ela, “em todos os contratos com mais de cinco anos de financiamento a contratação desse seguro é obrigatória”.
Durante a Semana Nacional da Conciliação, a própria juíza Daldice Santana recebeu um mutuário que deixou de pagar o financiamento de sua casa porque tinha hérnia de disco e não podia mais trabalhar. Ele avisou para a juíza que só poderia voltar a pagar as prestações a partir deste mês, pois ia começar a receber uma aposentadoria por invalidez. “Ele não sabia que possuía o seguro”, conta a juíza. “Então, antes de negociarmos sua dívida, ele vai dar entrada no pedido de seguro, que vai eliminar o saldo devedor futuro, e ele só vai negociar o passado. Do dia em que ele conseguiu a aposentadoria para frente, ele não terá mais dívida. O seguro só não cobre a inadimplência para trás”, explicou a juíza.
Ana Carolina Minorello
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