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15 / maio / 2009
CONGRESSO AMBIENTAL APRESENTA FERRAMENTAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PARA PRESERVAR O MEIO AMBIENTE

A primeira conferência do dia 15 de maio defendeu a utilização de tributos como forma de estimular a proteção ambiental

O 1º painel de hoje (15/5), do 2º Congresso de Direito Ambiental do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, teve como tema “Direito Ambiental Tributário x Direito Tributário Ambiental: O Estado Fornecedor em Face da Dignidade da Pessoa Humana”. O evento aconteceu no auditório do TRF3, foi presidido pela desembargadora federal Vera Jucovsky e teve como expositores as doutoras Ana Cristina Bandeira Lins, Márcia Bacchin Barros e a desembargadora federal Consuelo Yoshida.

A palestrante Ana Cristina Bandeira Lins forneceu um breve histórico do Direito Ambiental e, em seguida, entrou na questão dos tributos como forma de destinar recursos para a preservação ambiental, questionando sobre como fiscalizar esses recursos e assegurar efetivamente o direito ao meio ambiente.

Segundo ela, há inúmeros mecanismos tributários que poderiam ser usados para assegurar a defesa do meio ambiente, como à isenção de tributos, alíquotas menores ou mesmo restituições maiores para quem polui menos ou desenvolve ações ambientalmente favoráveis. Ela defendeu repasses maiores de ICMS para municípios que possuam Unidades de Conservação Ambiental ou desenvolvam projetos de preservação, concluindo que “...dessa forma, o próprio Poder Público estimularia os poderes públicos a incentivarem ações ambientais”.

Na sequência, a doutora Márcia Bacchim Barros apresentou um apanhado de artigos constitucionais e de diversas legislações sobre meio ambiente e tributos. Segundo ela, a diferença entre Direito Ambiental Tributário e Direito Tributário Ambiental é que “o Direito Ambiental Tributário tem enfoque nas ações ambientalistas e na utilização do Direito Tributário como instrumento para a efetividade dessas ações; já o Direito Tributário Ambiental tem o foco no ‘pagador/poluidor’, ou seja, no tributo em si”.

A desembargadora federal Consuelo Yoshida amarrou todas as questões afirmando que: “Para o avanço das questões ambientais no Brasil é necessário implantar uma política de educação ambiental, principalmente na educação de base, com enfoques humanístico, holístico, democrático e participativo”. Sugeriu ainda que: “Todas as políticas públicas brasileiras deveriam incorporar a variável ambiental em suas ações”.

Para ela, “O Estado deveria estimular comportamentos saudáveis, com crescimento econômico, sem exclusão social, proporcionando o acesso à informação e promovendo a sustentabilidade. O estímulo econômico, principalmente em um país capitalista como o nosso, ainda funciona muito bem”. A palestrante defendeu que prevenir a poluição deveria ter um custo-benefício melhor do que pagar pela degradação: “Tratar um resíduo deveria ser mais econômico do que a sanção pelo descarte poluidor”.

A desembargadora Consuelo Yoshida encerrou a palestra apresentando casos práticos e exemplos de como os tributos, taxas, royalties e estímulos financeiros, inclusive da iniciativa privada, influenciam positivamente o meio ambiente.

Fotos: João Fábio Kairuz / ACOM / TRF3   

 
1- Mesa dos trabalhos do 1º painel do dia, presidido pela desembargadora federal Vera Jucovsky;

2- Desembargadora Federal Consuelo Yoshida;

3- Doutora Marcia Baccim Barros;

4- Ana Cristina Bandeira Lins;

5- Auditório do TRF3 durante o 1º painel, que teve como tema “Direito Ambiental Tributário x Direito Tributário Ambiental: O Estado Fornecedor em Face da Dignidade da Pessoa Humana”;

Ana Carolina Minorello
Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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