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15 / maio / 2009
JEF/REGISTRO REALIZA TRABALHO ITINERANTE EM ITAPIRAPUÃ PAULISTA

No dia 18 de maio, o JEF de Registro irá disponibilizar estrutura para atendimento da população no município de Itapirapuã Paulista

O Juizado Especial Federal de Registro realizará no próximo dia 18 de maio trabalho itinerante na cidade de Itapirapuã Paulista, no sul do Estado de São Paulo. Será utilizada a estrutura da Escola Estadual Maria Albuquerque Dias Baptista, localizada na Rua dr. Marcelo de Oliveira Ivo, 86.

Este trabalho será possível porque a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, assinou o Provimento nº 301/2009, autorizando o funcionamento do JEF Itinerante de Registro em Itapirapuã.

O objetivo do trabalho itinerante é aproximar a Justiça do cidadão e “conscientizar as pessoas para que elas saibam e procurem os seus direitos”, afirma o juiz federal Luís Antonio Zanluca, presidente do JEF/Registro e responsável pelo trabalho itinerante.

Como é o trabalho itinerante

A Delegacia de Ensino local emprestará a estrutura da escola para a realização do trabalho itinerante da Justiça. No local será instalada uma pequena Central de Atendimento, onde as pessoas poderão esclarecer suas dúvidas e receber orientações, podendo até mesmo dar início ao processo judicial, quando for o caso.

Poderão se dirigir ao Juizado todos aqueles que pretendem ingressar com uma ação previdenciária ou cível de até 60 salários mínimos, como por exemplo, para obter a concessão ou revisão de benefício previdenciário, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria rural, entre outras.

Recomenda-se aos interessados que levem os documentos de identificação, como RG e CPF, além de documentos relacionados à ação que pretende ingressar, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição ao INSS, exames médicos (em caso de auxílio-doença). Se a questão for relativa à aposentadoria rural, notas do produtor, documento de imóvel rural, participação em cooperativa, qualificação da pessoa como lavrador (a), filiação a sindicato rural e quaisquer documentos que possam comprovar que o interessado tem direito a um eventual benefício.

Após esta primeira etapa, o JEF Itinerante de Registro avaliará a demanda e retornará ao local, em prazo a ser definido, para realização de perícias e audiências e para a entrega das sentenças. Após os resultados das perícias, serão marcadas as audiências. A etapa final é a entrega da sentença nas mãos dos cidadãos que tiverem seu direito reconhecido, afirma o juiz federal Luís Antonio Zanluca.

Para o magistrado, a itinerância deve ser uma constante no Juizado Especial Federal de Registro. “É imprescindível para o atendimento da população, que muitas vezes, nem sabe dos seus direitos. Sem este trabalho atenderíamos um número bem menor de pessoas”.

Ester Laruccia
Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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