Palestrantes defenderam maior participação do cidadão e papel mais ativo do Judiciário no processo de licenciamento ambiental
O quarto painel do Congresso de Direito Ambiental, promovido pela Escola de Magistrados da 3a Região, na última sexta-feira, 15/5, abordou o tema “Procedimento Administrativo e Licenciamento Ambiental no Âmbito do Estado Democrático de Direito” e foi presidido pela desembargadora federal Marisa Santos.
A primeira expositora da tarde, professora de Direito Administrativo Odete Medauar, da Universidade de São Paulo, detalhou o conceito de estado democrático e discorreu sobre as peculiaridades do licenciamento ambiental, que na opinião da jurista é um processo administrativo para concessão de uma espécie de licença, que obedece ao princípio constitucional da publicidade em todas as suas etapas, com a necessidade de audiências públicas e passível de ser fiscalizado pelo Ministério Público.
O procurador da República Antônio Dalóia Molina, que atua na Baixada Santista, rica em complexidades que envolvem o direito ambiental, relatou casos de atuação bem sucedida do Ministério Público Federal em Santos, como o da plataforma do emissário de Santos, no qual a Justiça Federal determinou a parada das obras, por falta de estudo de impacto ambiental, realizado, contudo, posteriormente. O procurador defendeu a necessidade de fazer valer a responsabilidade dos pareceristas nos estudos de impacto ambiental, imprescindíveis ao licenciamento, mas que também podem servir como supedâneo para negá-lo, se for o caso. Por fim, ressaltou que, ao contrário do que muitas vezes dizem os empreendedores, a recuperação ambiental também gera empregos.
O juiz federal Paulo Sérgio Domingues, convocado em auxílio à Presidência, afirmou que o licenciamento ambiental é uma conquista do direito brasileiro em prol das futuras gerações, representando um fortalecimento da democracia participativa. Defendeu a necessidade de participação dos cidadãos no licenciamento ambiental na fase anterior ao estudo de impacto ambiental e apontou a falta de um planejamento de longo prazo, que ultrapasse os mandatos dos políticos.
Ele discorreu sobre os problemas mais comuns presentes nos processos de licenciamento ambiental, tais como a dificuldade de definir o “entorno” de uma área atingida por um empreendimento. A tendência dos empreendedores é sempre dizer que o impacto é apenas local. Há também uma dificuldade em definir quem são os atingidos por uma obra, em geral, as comunidades tradicionais, como os caiçaras, índios e quilombolas. Por fim, discutiu os limites da atuação jurisdicional no processo de licenciamento ambiental, sugerindo que o Poder Judiciário pode ser mais propositivo, quando provocado, fixando parâmetros mínimos sem invadir a esfera administrativa. Em geral, na vigência de uma liminar, as partes se mostram mais dispostas à realização de um acordo. O Poder Judiciário pode, assim, adotar uma postura mais ativa.
Fotos: João Fábio Kairuz / ACOM / TRF3 1 - da esquerda para a direita: Antônio Dalóia Molina,Procurador da Répública; Desembargadora Federal Marisa Santos; Professora Odete Medauar e Juiz Federal Paulo Sérgio Domingues. 2 - Desembargadora Federal Marisa Santos e Professora Odete Medauar
Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação

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