TRF3 ENCERRA MAIS UMA SEMANA DE CONCILIAÇÃO DO SFH
Mutuária surpreende juízes ao comparecer à audiência com uma mala cheia de dinheiro
A história toda começou quando a mutuária E. O., 77 anos, professora aposentada, recebeu a intimação do oficial de justiça para realizar uma audiência de conciliação na Justiça Federal da 3ª Região, no Fórum Pedro Lessa, em São Paulo, em processo referente a uma dívida com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Com a notificação em mãos, E. O. apelou para seus parentes no interior e conseguiu arrecadar um valor próximo do montante da dívida. Com o dinheiro dentro de uma bolsa, ela saiu de Bauru, há 12 dias, de ônibus, e seguiu para Mogi das Cruzes, onde ficou aguardando a sexta-feira, 28/8, para comparecer à audiência, acompanhada de uma prima. “A gente nem desceu do ônibus de medo”, declara a aposentada.
E. O. foi convocada para participar do mutirão de conciliação que ocorreu na semana de 24 a 28 de agosto, e compareceu para tentar um acordo. O que ninguém esperava é que a professora chegasse para a audiência com uma bolsa contendo 45 mil reais em dinheiro vivo.
Na audiência, a mutuária negociou a dívida com a Caixa, que estava em torno de 55 mil reais, conseguiu fechar o acordo e terá sua carta de quitação no prazo máximo de 90 dias. “Não deixaria nunca de vir, com ou sem dinheiro, de todo o jeito eu viria para cumprir a minha obrigação. Lei é lei, né?”, afirma.
Segundo a juíza federal Daldice Santana, que coordena o mutirão, a pessoa não precisa, nem deve comparecer com quantias em dinheiro, para não correr riscos. Nas audiências, apenas será estabelecido com a Caixa os valores que serão pagos em alguma agência de mais fácil acesso para o mutuário. “Não há necessidade e nem é correto o pagamento aqui, no ato da audiência. O pagamento é feito depois do ajuste. Estabelecendo-se os valores, define-se o local e a data em que serão pagos. Não é adequado andar com dinheiro para realizar o acordo com a Caixa”, avisa a juíza.
É um risco para o mutuário comparecer na audiência com dinheiro, pois o acordo pode não acontecer e ele obrigatoriamente terá que voltar com o valor para a casa.
Para participar de uma audiência, a pessoa precisa ser convocada e deve comparecer na data e horário indicados, junto com um advogado, de preferência já estabelecendo algum critério de valor que seja razoável para fazer um acordo, ou seja, ter uma noção da dívida. “Se o mutuário estiver de acordo com a proposta apresentada, marca-se um dia, num local e numa agência indicada, para ele comparecer e realizar o pagamento”, lembra a juíza federal Daldice Santana.
Uma outra informação importante, é que o mutuário não é obrigado a fechar um acordo na audiência. “Ele pode pedir para que seja marcada uma nova data, para conversar com os familiares”, informa a juíza.
Ana Cristina Eiras
A história toda começou quando a mutuária E. O., 77 anos, professora aposentada, recebeu a intimação do oficial de justiça para realizar uma audiência de conciliação na Justiça Federal da 3ª Região, no Fórum Pedro Lessa, em São Paulo, em processo referente a uma dívida com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Com a notificação em mãos, E. O. apelou para seus parentes no interior e conseguiu arrecadar um valor próximo do montante da dívida. Com o dinheiro dentro de uma bolsa, ela saiu de Bauru, há 12 dias, de ônibus, e seguiu para Mogi das Cruzes, onde ficou aguardando a sexta-feira, 28/8, para comparecer à audiência, acompanhada de uma prima. “A gente nem desceu do ônibus de medo”, declara a aposentada.
E. O. foi convocada para participar do mutirão de conciliação que ocorreu na semana de 24 a 28 de agosto, e compareceu para tentar um acordo. O que ninguém esperava é que a professora chegasse para a audiência com uma bolsa contendo 45 mil reais em dinheiro vivo.
Na audiência, a mutuária negociou a dívida com a Caixa, que estava em torno de 55 mil reais, conseguiu fechar o acordo e terá sua carta de quitação no prazo máximo de 90 dias. “Não deixaria nunca de vir, com ou sem dinheiro, de todo o jeito eu viria para cumprir a minha obrigação. Lei é lei, né?”, afirma.
Segundo a juíza federal Daldice Santana, que coordena o mutirão, a pessoa não precisa, nem deve comparecer com quantias em dinheiro, para não correr riscos. Nas audiências, apenas será estabelecido com a Caixa os valores que serão pagos em alguma agência de mais fácil acesso para o mutuário. “Não há necessidade e nem é correto o pagamento aqui, no ato da audiência. O pagamento é feito depois do ajuste. Estabelecendo-se os valores, define-se o local e a data em que serão pagos. Não é adequado andar com dinheiro para realizar o acordo com a Caixa”, avisa a juíza.
É um risco para o mutuário comparecer na audiência com dinheiro, pois o acordo pode não acontecer e ele obrigatoriamente terá que voltar com o valor para a casa.
Para participar de uma audiência, a pessoa precisa ser convocada e deve comparecer na data e horário indicados, junto com um advogado, de preferência já estabelecendo algum critério de valor que seja razoável para fazer um acordo, ou seja, ter uma noção da dívida. “Se o mutuário estiver de acordo com a proposta apresentada, marca-se um dia, num local e numa agência indicada, para ele comparecer e realizar o pagamento”, lembra a juíza federal Daldice Santana.
Uma outra informação importante, é que o mutuário não é obrigado a fechar um acordo na audiência. “Ele pode pedir para que seja marcada uma nova data, para conversar com os familiares”, informa a juíza.
Foto: Edgard Catão / TRF3 |
A mutuária E.O. na audiência de conciliação com a juíza federal Daldice Santana |
Ana Cristina Eiras
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