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30 / setembro / 2009
PALESTRA SOBRE DIREITOS HUMANOS ENCERRA O II CICLO DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL DA JUSTIÇA FEDERAL

A procuradora do Estado de São Paulo e professora doutora Flávia Piovesan foi a palestrante

Hoje, 30 de setembro, no auditório do TRF3, aconteceu o último encontro do Curso de Direito Penal e Processual Penal da Justiça Federal – II Ciclo, promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) e coordenado pelos desembargadores federais Newton De Lucca – diretor da Emag – e Cotrim Guimarães – vice-diretor da Emag.

Magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª região assistiram à palestra “Tratados de Proteção dos Direitos Humanos e a Constituição de 1988: Jurisprudência do STF”, ministrada pela procuradora do Estado de São Paulo e professora doutora Flávia Piovesan.

A palestrante enfocou o assunto com base nas inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004, na inserção do parágrafo 3º no artigo 5º da Constituição Federal e também no julgamento do Recurso Extraordinário nº 466.343, em dezembro de 2008, que apontou um novo norte jurisprudencial pertinente aos Direitos Humanos.

O tema foi desenvolvido a partir de um questionamento sobre: o que são os tratados internacionais de Direitos Humanos – fontes, origens e objetivos –; qual a posição do Brasil em face dessa arquitetura protetiva internacional de Direitos Humanos e de que modo os tratados de Direitos Humanos são vistos pelo governo brasileiro: hierarquia, incorporação e impacto no âmbito doméstico.

Histórico dos Tratados Internacionais

A professora doutora expôs que os movimentos de internacionalização dos Direitos Humanos podem ser divididos em dois períodos: pré e pós 2ª Guerra Mundial. O primeiro é representado pela ruptura de todos os direitos e, o seguinte, pelo resgate.

Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos trouxe um texto inovador, com enunciados dos direitos civis clássicos, econômicos, sociais e culturais. A partir daí, dezenas de tratados foram elaborados.

Informou ainda que existem três tipos de tratados: os de alcance global (fomentados pelas Nações Unidas); os sistemas regionalizados na Europa, América e África; e o sistema local. Os sistemas se interagem, nunca ocorrem isoladamente.

Brasil e os Direitos Humanos

A Constituição Federal de 1988 é o marco jurídico da institucionalização dos Direitos Humanos no Brasil. A partir da sua edição, passou-se a ratificar os mais relevantes tratados de Direitos Humanos e uma vasta legislação foi elaborada após essa data.

Direitos Humanos e STF

Há momentos jurisprudenciais distintos sobre o tema. Num período era seguida a paridade hierárquica entre tratado e lei interna, ou seja, a lei internacional era desconsiderada e o que prevalecia era a legislação nacional.

Atualmente os tratados internacionais possuem status constitucional: ou são considerados abaixo da lei maior ou são equivalentes.

A palestrante encerrou seu discurso salientando que este é um momento privilegiado de se refletir sobre o tema, pois a jurisprudência tem trazido inovações extraordinárias: “O STF tem à frente um desafio de conferir máxima efetividade à dimensão material mais preciosa da Constituição Federal que é a dos direitos fundamentais”, finalizou.

 Fotos: Mônica Gifoli/ ACOM/ TRF3

 
1 – A procuradora do Estado de São Paulo e professora doutora Flávia Piovesan, desembargadores federais Newton De Lucca e Cotrim Guimarães

2 – Magistrados e servidores assistem à apresentação



Mônica Gifoli
Assessoria de Comunicação Social

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Email: acom@trf3.jus.br



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