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23 / outubro / 2009
TRF3 DECIDE QUE CASTELINHO DA RUA APA DEVE SER PRESERVADO PELA UNIÃO FEDERAL

Cessionária do imóvel não está contratualmente obrigada à conservação, razão pela qual se impõe a responsabilidade do ente público federal

A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu na tarde de ontem, 22/10, que cabe à União Federal preservar o imóvel conhecido como “Castelinho da Rua Apa”. A decisão, unânime, foi proferida em recurso de agravo de instrumento.

O prédio encontra-se sob a iminência de desabamento e a responsabilidade pela sua conservação foi objeto de ação civil pública por parte da Associação Preserva São Paulo. O juízo de primeiro grau havia indeferido a antecipação dos efeitos da tutela, que visava a vigilância, a desocupação e a elaboração de laudo de avaliação e execução da estrutura que consolidava o imóvel.

O local é ocupado pela organização não governamental “Oficina Profissionalizante Clube de Mães do Brasil”, cessionária do imóvel, não obrigada contratualmente a conservar e restaurar o edifício e, segundo a Associação Preserva São Paulo, sem recursos materiais para isso.

A decisão, de relatoria do desembargador federal Roberto Haddad, está fundamentada no inciso I do artigo 23 da Constituição Federal, que estabelece a competência da União para conservação do patrimônio público.

O voto do desembargador acolheu parcialmente as alegações da Associação Preserva São Paulo para determinar medidas emergenciais adequadas, a fim de evitar a total degradação do imóvel.

Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação 
 

Acesse a íntegra da decisão no link abaixo

 

   

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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