TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

18 / novembro / 2009
SEMINÁRIO SOBRE DIREITO E PSICANÁLISE SE ENCERRA NO TRF3

Discussão foi marcada sobre o que a psicanálise pode oferecer ao direito e sobre o que o direito pode oferecer à psicanálise

 

            Terminou na manhã hoje, 18/11, o seminário sobre direito e psicanálise, promovido pela Escola de Magistrados da 3ª Região, dirigida pelo desembargador federal Newton De Lucca, direcionado a servidores e magistrados.

 

            Depois de discorrer sobre imputabilidade, periculosidade, tratamentos em hospitais psiquiátricos, dentre outros assuntos, o palestrante convidado, José Valdemar Thiesen Turna, psicanalista e mestre em psicologia clínica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC-SP, abordou o tema “O conceito de identificação e o exercício da magistratura”.

 

            De acordo com Thiesen, a identificação monta o caráter do indivíduo. É um processo no qual um indivíduo se deixa tomar por outro, inconscientemente, como se ele fosse um modelo a seguir. O especialista explica que “o ego é como uma cebola: cheio de camadas”. A identificação, para a psicanálise, só funciona se ela for “descascada”, se o indivíduo tomar consciência de um traço seu. “A consciência ‘desidentifica’ um traço, isto é, passa a fazer parte de um saber que você pode acessar”, observou o expositor.

 

            Para ele, a justiça, ao se deparar com uma conduta transgressora, tem que ampliar o ‘atravessamento da causalidade”, isto é saber o que origina o ato, porque ele acontece. Isso terá necessariamente consequências sobre a resignificação da pena e a mitigação do  papel da prisão como escola de criminalidade.

 

            Thiesen acredita que o exercício da magistratura pode ser uma situação de extremo desamparo. “Por que meios um o juiz decide se um paciente é perigoso, mesmo se depois de um tempo em observação ele apresenta comportamento adequado ?”

 

 O psicanalista afirma que, na hora de decidir, o juiz tem o código e o caráter. “Só o código não é suficiente, o caráter tem que ser trabalhado”. Às vezes, os juízes não decidem. Preferem que as partes decidam a questão. “Eles são extremamente exigidos e têm que assumir muita responsabilidade”. E aí há que se ter um cuidado para não cair no automatismo na hora de decidir.

 

De acordo com Thiesen, recai sobre o responsável todo o ônus do erro após uma decisão. E às vezes esse responsável se depara com a impossibilidade de desempenhar seu papel dentro de uma instituição, pública ou privada. “Para suportar o peso dessa imagem, é comum recorrer ao uso de substâncias químicas”, diz o professor, lembrando o caso dos executivos de Wall Street que, na década de 80, lançavam mão de cocaína.

 

“Juízes se submetem a conflitos de interesses maiores do que os médicos”, declara Thiesen, “se a intervenção de um juiz for errônea, ela se volta contra ele. O juiz também fica muito paranóico”. O palestrante menciona que é impressionante o número de magistrados italianos que lutaram contra a máfia e foram mortos.

 

O que a psicanálise pode oferecer ao direito ? Para o desembargador federal Márcio Moraes, participante do seminário, “a psicanálise pode ensinar ao juiz algo que ele precisa muito por exercer o poder: humildade. O juiz tem um outro dentro dele que ele não conhece ou não quer conhecer, mas que fala por ele, que é o inconsciente. Ele precisa ser conhecido para que o juiz possa ter opções mais livres no exercício profissional”. Em segundo lugar, assinala o desembargador, a psicanálise “pode mostrar ao juiz algo básico: a singularidade de cada caso. O direito é normativo, mas, na verdade, o caso é muito singular, porque em cada um se resolve a liberdade, a vida, a emoção humana”.

 

E o que o direito pode oferecer à psicanálise ? “A normatividade”, diz o desembargador federal Márcio Moraes, “a visão do sintoma social. A psicanálise pode entender os sintomas não só na singularidade de cada sujeito, mas na coletividade. Por exemplo, a corrupção política, que poderia ser tida como uma perversão social”.

 

João Fábio Kairuz / ACOM / TRF3   

 

Andréa Moraes

Assessoria de Comunicação

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1212 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br