TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

10 / fevereiro / 2010
JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO IMPLANTA DESARQUIVAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS

Serviço elimina trabalho nas varas e atende melhor o usuário da Justiça

 

Na próxima sexta-feira, dia 12, a juíza federal Renata Lotufo, diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo, implanta, no arquivo geral da Justiça Federal, o desarquivamento eletrônico para vista e extração de cópias de processos arquivados.

 A finalidade é permitir uma maior agilidade no que diz respeito a esse serviço, que não exige ato formal dos juízes para atendimento ao jurisdicionado, hoje realizado manualmente pelas secretarias das varas.

 O serviço estará disponível para as partes e procuradores a partir do dia 17 e os pedidos poderão ser enviados ao endereço eletrônico da Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial (jfsp-pwill-sunc@jfsp.jus.br), acompanhados de formulário próprio, disponível na internet, devidamente preenchido.

 Em uma etapa posterior, o sistema informatizado para este serviço será disponibilizado na página da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo (www.jfsp.jus.br).

 O atendimento será restrito exclusivamente ao desarquivamento de processos e não será permitida carga dos autos. Para extrair cópias será necessária a comprovação do pagamento de custas, por meio de uma guia DARF. As custas não serão restituídas em nenhuma hipótese.

 O interessado deverá apresentar a DARF paga na Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial a partir do 4º dia útil posterior à data do pedido. Os processos ficarão à disposição do interessado pelo prazo de 10 dias corridos. Após esse prazo, o interessado precisará formular novo pedido e recolher novamente as custas.

 A Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial funcionará de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h, na Avenida Presidente Wilson, nº 5330, Vila Independência.

 O serviço está regulamentado pela Portaria nº 9, de 2010, da Diretoria do Foro, cuja íntegra se encontra abaixo.

 

Andréa Moraes 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 4059 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Imprensa Veja o material em anexo
Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.